Circular nº 3.477, de 24/12/2009
Em resumo: A Circular nº 3.477, de 24/12/2009, trata da divulgação de informações sobre gestão de riscos e do Patrimônio de Referência Exigido (PRE). Foi revogada pela Circular nº 3.678 e está sem efeito desde 30/06/2014.
Resumo: A Circular nº 3.477, de 24/12/2009, trata da divulgação de informações sobre gestão de riscos e do Patrimônio de Referência Exigido (PRE), conforme a Resolução nº 3.490/2007, e da adequação do Patrimônio de Referência (PR), conforme a Resolução nº 3.444/2007. A norma foi revogada pela Circular BCB nº 3.678/2013, a partir de 30/6/2014. Ela estabelece requisitos para que instituições financeiras informem adequadamente seus riscos e patrimônio de referência às autoridades regulatórias.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 30/06/2014. Revogada integralmente pela Circular nº 3.678. Circular nº 3.678
Linha do tempo
- 24/12/2009 · Publicação Circular nº 3.477
- 30/06/2014 · Revogada por Circular nº 3.678
Normas vinculadas
- Circular nº 3.678 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.675
- Circular nº 3.646
- Circular nº 3.647
- Circular nº 3.648
- Resolução CMN nº 4.090
- Circular nº 3.581
- Resolução CMN nº 3.988
- Circular nº 3.478
- Resolução CMN nº 3.721
- Circular nº 3.389
- Circular nº 3.383
- Resolução CMN nº 3.533
- Circular nº 3.360
- Circular nº 3.361
- Circular nº 3.362
- Circular nº 3.363
- Circular nº 3.364
- Circular nº 3.366
- Circular nº 3.368
- Resolução CMN nº 3.490
- Resolução CMN nº 3.464
- Resolução CMN nº 3.444
- Resolução CMN nº 3.380
- Resolução CMN nº 3.263
- Resolução CMN nº 3.198
- Circular nº 3.106
Sumário Executivo
A Circular nº 3.477, de 24 de dezembro de 2009, editada pelo Banco Central do Brasil, dispõe sobre a divulgação de informações referentes à gestão de riscos, ao Patrimônio de Referência Exigido (PRE), de que trata a Resolução nº 3.490, de 29 de agosto de 2007, e à adequação do Patrimônio de Referência (PR), de que trata a Resolução nº 3.444, de 28 de fevereiro de 2007. A norma estabelece diretrizes para que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB apresentem dados precisos sobre sua exposição a riscos e patrimônio de referência, visando garantir a transparência e a solidez do sistema financeiro nacional.
A norma vincula-se a diversas Resoluções do CMN e Circulares do BCB, incluindo as de números 3.198/2004, 3.263/2005, 3.380/2006, 3.444/2007, 3.464/2007, 3.490/2007, 3.533/2008 e 3.721/2009, além de diversas Circulares do BCB que tratam de aspectos específicos da regulação bancária. A norma não menciona explicitamente qualquer código de CADOC, indicando que não há alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido.
O impacto sistêmico da norma é classificado como ALTO, uma vez que envolve a estruturação de requisitos de capital e gestão de riscos para todo o sistema financeiro, afetando diretamente a solidez e a estabilidade das instituições financeiras. A complexidade da implementação é significativa, pois requer adaptações nos sistemas de reporte, processos internos e controles de conformidade para atender aos novos requisitos de divulgação e adequação patrimonial.
Impacto Sistêmico
NÃO INFORMADO
Base Normativa
Norma: Circular nº 3.477, de 24 de dezembro de 2009 (REVOGADA)
Alterações: Revoga a Circular BCB nº 3.477/2009
Motivação:
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.477
Adequação
A Circular nº 3.477/2009 foi revogada pela Circular BCB nº 3.678/2013, com efeitos a partir de 30/6/2014. As instituições financeiras tiveram que adequar seus sistemas e processos de reporte ao novo regulamento, mas o texto original não especifica prazos detalhados de adequação para cada tipo de instituição.
Impacto Operacional
A norma exige revisão dos processos de gestão de riscos, adequação do patrimônio de referência e sistemas de reporte. As instituições devem garantir conformidade contínua com os requisitos de divulgação de riscos e patrimônio, o que pode implicar em custos de implementação e manutenção de sistemas.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a códigos de CADOC no texto fornecido. A norma refere-se apenas a Resoluções do CMN e Circulares do BCB, sem especificar alterações de layout em documentos regulatórios com códigos numéricos de 4 dígitos.