Circular nº 3.363, de 12/09/2007
Em resumo: A Circular nº 3.363, de 12/09/2007, foi revogada pela Circular nº 3.636 e está sem efeito desde 01/10/2013.
Resumo: A Circular n° 3.363 de 12/9/2007 estabelece procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente às exposições sujeitas à variação da taxa dos cupons de índices de preços. Essa norma foi revogada.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/10/2013. Revogada integralmente pela Circular nº 3.636. Circular nº 3.636
Linha do tempo
- 12/09/2007 · Publicação Circular nº 3.363
- 01/01/2012 · Alterada por Circular nº 3.498
- 01/10/2013 · Revogada por Circular nº 3.636
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular n° 3.363 de 12/9/2007 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) com o objetivo de estabelecer os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente às exposições sujeitas à variação da taxa dos cupons de índices de preços, conforme tratado na Resolução nº 3.490, de 2007. Essa norma faz parte do conjunto de regulamentações que visam garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional. A Circular n° 3.363 foi posteriormente revogada pela Circular BCB nº 3.636/2013, a partir de 1°/10/2013. É importante notar que a norma originalmente fazia referência à Resolução CMN nº 3.490/2007 e à Resolução CMN nº 3.464/2007, destacando a importância da coordenação entre as diferentes normas para a regulamentação do setor financeiro. Além disso, a norma também cita a Lei nº 4.595/1964 e a Lei nº 7.730/1989 como base legal e regulamentar.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto sistemico é considerado alto devido à complexidade dos procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) e à necessidade de coordenação entre diferentes normas e regulamentações do Banco Central do Brasil (BCB).
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.363 de 12/9/2007
Alterações: A norma foi revogada pela Circular BCB nº 3.636/2013. Além disso, houve atualizações por meio da Circular BCB nº 3.498/2010.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional, mediante a regulamentação das exposições sujeitas à variação da taxa dos cupons de índices de preços.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.363
Adequação
A Circular n° 3.363 foi revogada a partir de 1°/10/2013. As instituições financeiras deveriam ter se adequado às novas regulamentações até essa data.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas precisam revisar seus processos para calcular a parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) de acordo com as exposições sujeitas à variação da taxa dos cupons de índices de preços. Isso pode exigir ajustes nos sistemas de gestão de risco e nos processos de cumprimento regulatório.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou a documentos regulatórios específicos (como CADOCs) no texto fornecido. A norma se concentra em estabelecer procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE).