Sumário Executivo

A Circular n° 3.363 de 12/9/2007 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) com o objetivo de estabelecer os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente às exposições sujeitas à variação da taxa dos cupons de índices de preços, conforme tratado na Resolução nº 3.490, de 2007. Essa norma faz parte do conjunto de regulamentações que visam garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional. A Circular n° 3.363 foi posteriormente revogada pela Circular BCB nº 3.636/2013, a partir de 1°/10/2013. É importante notar que a norma originalmente fazia referência à Resolução CMN nº 3.490/2007 e à Resolução CMN nº 3.464/2007, destacando a importância da coordenação entre as diferentes normas para a regulamentação do setor financeiro. Além disso, a norma também cita a Lei nº 4.595/1964 e a Lei nº 7.730/1989 como base legal e regulamentar.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto sistemico é considerado alto devido à complexidade dos procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) e à necessidade de coordenação entre diferentes normas e regulamentações do Banco Central do Brasil (BCB).

Base Normativa

Norma: Circular n° 3.363 de 12/9/2007

Alterações: A norma foi revogada pela Circular BCB nº 3.636/2013. Além disso, houve atualizações por meio da Circular BCB nº 3.498/2010.

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional, mediante a regulamentação das exposições sujeitas à variação da taxa dos cupons de índices de preços.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 3.363

Adequação

A Circular n° 3.363 foi revogada a partir de 1°/10/2013. As instituições financeiras deveriam ter se adequado às novas regulamentações até essa data.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas precisam revisar seus processos para calcular a parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) de acordo com as exposições sujeitas à variação da taxa dos cupons de índices de preços. Isso pode exigir ajustes nos sistemas de gestão de risco e nos processos de cumprimento regulatório.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou a documentos regulatórios específicos (como CADOCs) no texto fornecido. A norma se concentra em estabelecer procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE).