Circular nº 3.636, de 04/03/2013
Em resumo: A Circular nº 3.636, de 04/03/2013, está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução BCB nº 266, de 25/11/2022. Revogou a Circular nº 3.363, de 12/09/2007.
Resumo: A Circular n° 3.636 estabelece procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) em relação às exposições sujeitas à variação da taxa dos cupons de índices de preços. É fundamental para a conformidade das instituições financeiras com as exigências de capital.
Situação: Vigente. Em vigor desde 04/03/2013, alterada por 2 normas posteriores.
Linha do tempo
- 04/03/2013 · Publicação Circular nº 3.636
- 01/10/2019 · Alterada por Circular nº 3.947
- 01/07/2023 · Alterada por Resolução BCB nº 266
- 01/01/2025 · Atualizada por Resolução BCB nº 447
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular n° 3.636, publicada em 6 de março de 2013, estabelece diretrizes para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições sujeitas à variação da taxa dos cupons de índices de preços. Essa norma é uma resposta à necessidade de garantir que as instituições financeiras mantenham níveis adequados de capital, conforme estipulado pela Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013. A norma é aplicável a todas as instituições financeiras e entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), assegurando que o sistema financeiro nacional opere de maneira sólida e eficiente.
A norma também revoga a Circular BCB nº 3.363/2007, a partir de 1° de outubro de 2013, e está vinculada a outras normativas, como a Resolução CMN nº 3.464/2007 e a Resolução BCB nº 266/2022. A implementação das diretrizes estabelecidas na circular é crucial para a conformidade regulatória, uma vez que as instituições devem ajustar seus processos internos para atender às novas exigências de capital, refletindo a variação das taxas de cupons de índices de preços.
Além disso, a norma é parte de um conjunto mais amplo de regulamentações que visam a estabilidade financeira e a proteção do sistema financeiro nacional, alinhando-se com os objetivos do BCB de garantir a solidez e a eficiência do sistema financeiro, promovendo assim o bem-estar econômico da sociedade.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação das novas diretrizes de cálculo de RWA, exigindo adaptações significativas nos sistemas e processos das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.636, de 4 de março de 2013.
Alterações: Revoga a Circular BCB nº 3.363/2007.
Motivação: A motivação regulatória é garantir que as instituições financeiras mantenham níveis adequados de capital em face das variações das taxas de cupons de índices de preços, promovendo a estabilidade financeira.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.636
Adequação
As instituições financeiras devem estar em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Circular n° 3.636 até 1° de outubro de 2013, data em que a norma entra em vigor e revoga a circular anterior.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a revisão dos processos de cálculo de RWA e a atualização dos sistemas de gestão de risco. As instituições precisarão investir em treinamento e tecnologia para garantir a conformidade com as novas exigências.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.