Sumário Executivo

A Circular n° 3.646, publicada em 4 de março de 2013, estabelece os requisitos mínimos e os procedimentos necessários para o cálculo do valor diário referente à parcela RWAmint dos ativos ponderados pelo risco (RWA), conforme definido na Resolução n° 4.193 de 1º de março de 2013. Esta norma é crucial para as instituições financeiras que utilizam modelos internos para a avaliação de risco de mercado, pois define as diretrizes que devem ser seguidas para garantir a conformidade regulatória e a estabilidade financeira do sistema.

A norma também aborda a autorização para o uso desses modelos, o que implica que as instituições devem demonstrar a eficácia e a robustez de seus sistemas de gestão de risco. Isso é particularmente relevante em um cenário onde a transparência e a gestão de riscos são cada vez mais exigidas pelos reguladores e pelo mercado.

Além disso, a Circular n° 3.646 está vinculada a outras normas e resoluções do BCB, como a Resolução CMN n° 3.464/2007 e a Resolução BCB n° 291/2023, que também tratam de aspectos relacionados à gestão de riscos e à supervisão prudencial das instituições financeiras. A implementação desta norma requer um alinhamento cuidadoso das práticas internas das instituições com as diretrizes estabelecidas pelo BCB.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação dos modelos internos de risco de mercado e à necessidade de adequação dos sistemas de gestão de risco das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Circular n° 3.646 de 4/3/2013.

Alterações: Revoga a Circular BCB n° 3.478/2009 a partir de 1°/10/2013.

Motivação: A motivação regulatória está centrada na necessidade de garantir a solidez e a eficiência do sistema financeiro, promovendo uma gestão de riscos mais robusta e alinhada às melhores práticas internacionais.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 3.646

Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com os requisitos estabelecidos na Circular n° 3.646 a partir de sua publicação, com atenção especial às diretrizes de implementação dos modelos internos de risco de mercado. A revogação da Circular BCB n° 3.478/2009 entra em vigor a partir de 1°/10/2013, o que requer que as instituições ajustem suas práticas até essa data.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar e, possivelmente, atualizar seus modelos internos de gestão de risco. Isso pode acarretar custos relacionados à formação de equipes, aquisição de tecnologia e auditorias para garantir a conformidade com os novos requisitos.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.