Circular nº 3.635, de 04/03/2013
Em resumo: A Circular nº 3.635, de 04/03/2013, estabelece procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) relacionados a exposições em moedas estrangeiras. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução BCB nº 266, de 25/11/2022. Revogou a Circular nº 3.362, de 12/09/2007.
Resumo: A Circular n° 3.635 estabelece procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) relacionados a exposições em moedas estrangeiras. É crucial para instituições financeiras que utilizam a abordagem padronizada para o requerimento de capital.
Situação: Vigente. Em vigor desde 04/03/2013, alterada por 2 normas posteriores.
Linha do tempo
- 04/03/2013 · Publicação Circular nº 3.635
- 01/10/2019 · Alterada por Circular nº 3.947
- 01/07/2023 · Alterada por Resolução BCB nº 266
- 01/01/2025 · Atualizada por Resolução BCB nº 447
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular n° 3.635, publicada em 4 de março de 2013, define os procedimentos que as instituições financeiras devem seguir para calcular a parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referentes às exposições sujeitas à variação da taxa dos cupons de moedas estrangeiras. Essa norma é parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil (BCB) para assegurar a solidez do sistema financeiro nacional, alinhando-se às diretrizes da Resolução nº 4.193 de 1º de março de 2013.
A norma é relevante para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas a operar pelo BCB, pois estabelece critérios claros e padronizados que devem ser seguidos na avaliação de riscos associados a ativos em moedas estrangeiras. A implementação dessas diretrizes é fundamental para garantir que as instituições mantenham um nível adequado de capital, minimizando riscos e promovendo a estabilidade financeira.
Além disso, a Circular n° 3.635 revoga a Circular BCB nº 3.362/2007 a partir de 1° de outubro de 2013, refletindo uma atualização nas práticas regulatórias. As instituições devem estar atentas às mudanças e adequar seus processos internos para garantir conformidade com a nova norma, que se insere em um contexto mais amplo de regulação e supervisão do sistema financeiro.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação dos novos procedimentos de cálculo de RWA, exigindo adaptações significativas nos sistemas de gestão de risco das instituições.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.635 de 4/3/2013.
Alterações: Revoga a Circular BCB nº 3.362/2007 a partir de 1°/10/2013.
Motivação: A motivação regulatória está centrada na necessidade de fortalecer a resiliência do sistema financeiro, garantindo que as instituições mantenham níveis adequados de capital frente a riscos associados a ativos em moedas estrangeiras.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.635
Adequação
As instituições financeiras devem estar em conformidade com os procedimentos estabelecidos na Circular n° 3.635 até 1° de outubro de 2013, data em que a norma entra em vigor e a anterior é revogada.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos de cálculo de RWA e adaptar seus sistemas de gestão de risco. Isso pode acarretar custos operacionais significativos, especialmente para a atualização de sistemas e treinamento de pessoal.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.