Circular nº 3.362, de 12/09/2007
Em resumo: A Circular nº 3.362, de 12/09/2007, foi revogada pela Circular nº 3.635 e está sem efeito desde 01/10/2013.
Resumo: A Circular n° 3.362 estabelece procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) em relação às exposições sujeitas à variação da taxa dos cupons de moedas estrangeiras. É importante que as instituições financeiras revisem seus processos para garantir conformidade.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/10/2013. Revogada integralmente pela Circular nº 3.635. Circular nº 3.635
Linha do tempo
- 12/09/2007 · Publicação Circular nº 3.362
- 01/01/2012 · Alterada por Circular nº 3.498
- 01/10/2013 · Revogada por Circular nº 3.635
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular n° 3.362, datada de 12/09/2007, estabelece diretrizes para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE), especificamente para as exposições que estão sujeitas à variação da taxa dos cupons de moedas estrangeiras, conforme disposto na Resolução nº 3.490/2007. Essa norma é parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil (BCB) para assegurar a solidez e a eficiência do sistema financeiro nacional, promovendo a estabilidade financeira e a proteção dos investidores.
A norma é relevante para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas a operar pelo BCB, pois estabelece um padrão que deve ser seguido para o cálculo do PRE, impactando diretamente a forma como essas instituições gerenciam suas exposições a riscos cambiais. A conformidade com essa norma é essencial para garantir que as instituições mantenham um nível adequado de capital em relação aos riscos que assumem.
Além disso, a Circular n° 3.362 está vinculada a outras normas, como a Resolução CMN nº 3.464/2007 e a Resolução CMN nº 3.490/2007, que também tratam de aspectos relacionados à gestão de riscos e à adequação de capital. A revogação desta circular, conforme mencionado, implica que as instituições devem estar atentas às atualizações normativas e adaptar seus processos de acordo com as novas diretrizes que venham a ser estabelecidas pelo BCB.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão e adaptação dos processos internos das instituições financeiras para garantir a conformidade com os novos critérios de cálculo do PRE.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.362 de 12/09/2007
Alterações: Revogação total pela Circular BCB nº 3.635/2013.
Motivação: A motivação regulatória está ligada à necessidade de assegurar a estabilidade financeira e a adequação de capital das instituições financeiras em um cenário de variação cambial, promovendo a proteção dos investidores e a solidez do sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.362
Adequação
A norma foi revogada pela Circular BCB nº 3.635/2013, que entrou em vigor em 01/10/2013. As instituições devem ter se adaptado a essa nova norma até essa data, garantindo que seus processos estivessem em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo BCB.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois exige a revisão dos processos de cálculo do PRE e a implementação de controles internos para garantir a conformidade. As instituições devem revisar suas políticas de gestão de riscos cambiais e adequar seus sistemas de informação para atender às novas exigências.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.