Sumário Executivo

A Circular n° 3.478, datada de 24 de dezembro de 2009, foi revogada e estabelecia os requisitos mínimos e procedimentos para o cálculo do valor diário das parcelas PJUR, PACS, PCOM e PCAM do Patrimônio de Referência Exigido (PRE), conforme a Resolução nº 3.490, de 29 de agosto de 2007. A norma tinha como objetivo garantir que as instituições financeiras utilizassem modelos internos adequados para a avaliação de risco de mercado, promovendo a estabilidade do sistema financeiro nacional.

Além disso, a circular previa a autorização para o uso desses modelos, o que implicava em uma série de requisitos de conformidade que as instituições deveriam atender. A revogação da norma indica uma mudança na abordagem regulatória do Banco Central do Brasil (BCB) em relação ao gerenciamento de riscos, possivelmente em resposta a novas práticas de mercado ou a necessidade de simplificação regulatória.

As instituições financeiras devem estar atentas às normas vinculadas, como a Resolução CMN nº 3.490/2007, que continua a regular aspectos do Patrimônio de Referência Exigido, e às circulares que foram mencionadas, pois a revogação da Circular n° 3.478 pode impactar a forma como os modelos de risco são implementados e monitorados.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma pode exigir ajustes nas práticas de conformidade das instituições, mas não implica em mudanças drásticas na estrutura regulatória existente.

Base Normativa

Norma: Circular n° 3.478, de 24/12/2009.

Alterações: A norma foi revogada e não há menção a alterações diretas de CADOC especificadas no texto.

Motivação: A motivação regulatória está ligada à necessidade de garantir a solidez e a eficiência do sistema financeiro, promovendo práticas adequadas de gestão de risco entre as instituições financeiras.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 3.478

Adequação

Não há prazos ou datas importantes especificadas no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada.

Impacto Operacional

A revogação da Circular n° 3.478 pode gerar trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de conformidade e gestão de risco, especialmente se estavam utilizando modelos internos de risco de mercado conforme a norma anterior.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações técnicas específicas ou documentos regulatórios (CADOCs) explicitamente mencionados no texto fornecido.