Circular nº 3.478, de 24/12/2009
Em resumo: A Circular nº 3.478, de 24/12/2009, estabelece requisitos para o cálculo do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) utilizando modelos internos de risco de mercado. Foi revogada pela Circular nº 3.646 e está sem efeito desde 01/10/2013.
Resumo: A Circular n° 3.478 estabelece requisitos para o cálculo do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) utilizando modelos internos de risco de mercado, sendo essencial para instituições financeiras que operam com esses modelos.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/10/2013. Revogada integralmente pela Circular nº 3.646. Circular nº 3.646
Linha do tempo
- 24/12/2009 · Publicação Circular nº 3.478
- Alterada por Circular nº 3.498
- 01/01/2012 · Alterada por Circular nº 3.568
- 01/10/2013 · Revogada por Circular nº 3.646
Normas vinculadas
- Circular nº 3.646 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.568 · Alterou esta norma
- Circular nº 3.498 · Alterou esta norma
- Carta Circular nº 3.573
- Carta Circular nº 3.448
- Circular nº 3.477
- Circular nº 3.389
- Circular nº 3.361
- Circular nº 3.362
- Circular nº 3.363
- Circular nº 3.364
- Circular nº 3.366
- Circular nº 3.368
- Resolução CMN nº 3.490
- Resolução CMN nº 3.464
Sumário Executivo
A Circular n° 3.478, datada de 24 de dezembro de 2009, foi revogada e estabelecia os requisitos mínimos e procedimentos para o cálculo do valor diário das parcelas PJUR, PACS, PCOM e PCAM do Patrimônio de Referência Exigido (PRE), conforme a Resolução nº 3.490, de 29 de agosto de 2007. A norma tinha como objetivo garantir que as instituições financeiras utilizassem modelos internos adequados para a avaliação de risco de mercado, promovendo a estabilidade do sistema financeiro nacional.
Além disso, a circular previa a autorização para o uso desses modelos, o que implicava em uma série de requisitos de conformidade que as instituições deveriam atender. A revogação da norma indica uma mudança na abordagem regulatória do Banco Central do Brasil (BCB) em relação ao gerenciamento de riscos, possivelmente em resposta a novas práticas de mercado ou a necessidade de simplificação regulatória.
As instituições financeiras devem estar atentas às normas vinculadas, como a Resolução CMN nº 3.490/2007, que continua a regular aspectos do Patrimônio de Referência Exigido, e às circulares que foram mencionadas, pois a revogação da Circular n° 3.478 pode impactar a forma como os modelos de risco são implementados e monitorados.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma pode exigir ajustes nas práticas de conformidade das instituições, mas não implica em mudanças drásticas na estrutura regulatória existente.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.478, de 24/12/2009.
Alterações: A norma foi revogada e não há menção a alterações diretas de CADOC especificadas no texto.
Motivação: A motivação regulatória está ligada à necessidade de garantir a solidez e a eficiência do sistema financeiro, promovendo práticas adequadas de gestão de risco entre as instituições financeiras.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.478
Adequação
Não há prazos ou datas importantes especificadas no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada.
Impacto Operacional
A revogação da Circular n° 3.478 pode gerar trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de conformidade e gestão de risco, especialmente se estavam utilizando modelos internos de risco de mercado conforme a norma anterior.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações técnicas específicas ou documentos regulatórios (CADOCs) explicitamente mencionados no texto fornecido.