Circular nº 3.366, de 12/09/2007
Em resumo: A Circular nº 3.366, de 12/09/2007, foi revogada pela Circular nº 3.638 e está sem efeito desde 01/10/2013.
Resumo: A Circular n° 3.366 de 12/9/2007 estabelece procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente ao risco das exposições sujeitas à variação do preço de ações (PACS).
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/10/2013. Revogada integralmente pela Circular nº 3.638. Circular nº 3.638
Linha do tempo
- 12/09/2007 · Publicação Circular nº 3.366
- 01/01/2012 · Atualizada por Circular nº 3.498
- 01/10/2013 · Revogada por Circular nº 3.638
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular n° 3.366 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 12/9/2007 e tem como objetivo estabelecer os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente ao risco das exposições sujeitas à variação do preço de ações (PACS), conforme estabelecido na Resolução nº 3.490, de 2007. Esta norma faz parte do conjunto de regulamentações que visam garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional. A Circular n° 3.366 foi posteriormente revogada pela Circular BCB nº 3.638/2013, a partir de 1º/10/2013. É importante notar que a norma originalmente fazia referência à Resolução CMN nº 3.490/2007 e à Resolução CMN nº 3.464/2007, destacando a importância da gestão de riscos para as instituições financeiras. Além disso, a norma também cita a Lei nº 4.595/1964 e a Lei nº 7.730/1989 como base legal para suas determinações.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto sistemico é considerado alto devido à necessidade de as instituições financeiras adaptarem seus processos de gestão de riscos e cálculo do Patrimônio de Referência Exigido (PRE), o que pode exigir mudanças significativas em seus sistemas e procedimentos internos.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.366 de 12/9/2007
Alterações: A Circular n° 3.366 foi alterada pela Circular BCB nº 3.498/2010 e posteriormente revogada pela Circular BCB nº 3.638/2013.
Motivação: A motivação regulatória desta norma está relacionada à necessidade de garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional, mediante a adoção de práticas de gestão de riscos adequadas pelas instituições financeiras.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.366
Adequação
As instituições financeiras devem considerar os prazos estabelecidos pelas normas regulatórias para adequação, especialmente em relação às alterações introduzidas pela Circular BCB nº 3.498/2010 e pela revogação pela Circular BCB nº 3.638/2013. É fundamental que essas instituições monitorem as atualizações normativas e planejem suas ações de conformidade de acordo com os prazos estabelecidos.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas precisam revisar e adaptar seus processos de gestão de riscos e cálculo do Patrimônio de Referência Exigido (PRE). Isso pode exigir a realização de treinamentos para os funcionários, a atualização de sistemas e a implementação de novos procedimentos internos.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. No entanto, é importante que as instituições financeiras revisem suas políticas e procedimentos internos para garantir a conformidade com as normas vigentes.