Circular nº 3.498, de 28/06/2010
Em resumo: A Circular nº 3.498, de 28/06/2010, revoga e altera dispositivos de várias circulares anteriores. Foi revogada pela Circular nº 3.634 e está sem efeito desde 01/10/2013. Alterou 7 normas, entre elas a Circular nº 3.478, de 24/12/2009, e a Circular nº 3.361, de 12/09/2007.
Resumo: A Circular n° 3.498 revoga e altera dispositivos de várias circulares anteriores, ajustando os procedimentos para o cálculo das parcelas do Patrimônio de Referência Exigido (PRE). É crucial para instituições financeiras se atualizarem sobre essas mudanças.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/10/2013. Revogada integralmente pela Circular nº 3.634. Circular nº 3.634
Linha do tempo
- 28/06/2010 · Publicação Circular nº 3.498
- 01/01/2012 · Atualizada por Circular nº 3.568
- 01/10/2013 · Revogada por Circular nº 3.634
Normas vinculadas
- Circular nº 3.634 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.568
- Carta Circular nº 3.498
- Carta Circular nº 3.499
- Circular nº 3.478
- Circular nº 3.389
- Circular nº 3.388
- Circular nº 3.361
- Circular nº 3.362
- Circular nº 3.363
- Circular nº 3.364
- Circular nº 3.366
- Resolução CMN nº 3.490
- Resolução CMN nº 3.464
- Resolução CMN nº 3.444
Sumário Executivo
A Circular n° 3.498, datada de 28 de junho de 2010, foi criada para alterar dispositivos de diversas circulares anteriores, especificamente as de números 3.361, 3.362, 3.363, 3.364, 3.366, 3.388, 3.389 e 3.478, que tratam dos procedimentos para o cálculo das parcelas PJUR, PACS, PCOM e PCAM do Patrimônio de Referência Exigido (PRE), conforme estabelecido pela Resolução n° 3.490 de 29 de agosto de 2007. Essa norma é parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil (BCB) para garantir a solidez e a eficiência do sistema financeiro nacional, promovendo a estabilidade financeira e a transparência nas operações das instituições financeiras.
As alterações propostas pela Circular n° 3.498 visam simplificar e atualizar os procedimentos de cálculo, refletindo as mudanças nas condições econômicas e nas práticas do mercado. As novas redações dos artigos das circulares afetadas entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2012, e algumas alterações não foram implementadas devido à revogação por normas subsequentes, como a Circular n° 3.568 de 2011. Portanto, é essencial que as instituições financeiras revisem suas práticas e sistemas para garantir conformidade com as novas diretrizes.
Além disso, a norma estabelece um marco regulatório que busca alinhar as práticas do setor financeiro às melhores práticas internacionais, promovendo um ambiente de negócios mais seguro e previsível. A implementação dessas alterações requer um planejamento cuidadoso e uma revisão dos processos internos para garantir que todas as exigências sejam atendidas dentro dos prazos estipulados.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade das alterações nos cálculos do PRE, que exigem adaptações significativas nos sistemas e processos das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.498, de 28 de junho de 2010.
Alterações: Altera as Circulares n° 3.361, 3.362, 3.363, 3.364, 3.366, 3.388, 3.389 e 3.478.
Motivação: A motivação regulatória é garantir a adequação dos procedimentos de cálculo do PRE às condições atuais do mercado e às melhores práticas internacionais, promovendo a estabilidade financeira.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.498
Adequação
As alterações propostas pela Circular n° 3.498 entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012. As instituições financeiras devem se preparar para implementar as mudanças até essa data, revisando seus processos e sistemas para garantir conformidade.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar e possivelmente reestruturar seus sistemas de cálculo do PRE. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, além de demandar treinamento e atualização das equipes envolvidas nos processos de compliance e contabilidade.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.