Circular nº 3.364, de 12/09/2007
Em resumo: A Circular nº 3.364, de 12/09/2007, foi revogada pela Circular nº 3.637 e está sem efeito desde 01/10/2013.
Resumo: A Circular n° 3.364 estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) em relação às exposições sujeitas à variação da taxa dos cupons de taxa de juros, conforme a Resolução nº 3.490/2007. É fundamental para a conformidade das instituições financeiras.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/10/2013. Revogada integralmente pela Circular nº 3.637. Circular nº 3.637
Linha do tempo
- 12/09/2007 · Publicação Circular nº 3.364
- 01/01/2012 · Alterada por Circular nº 3.498
- 01/10/2013 · Revogada por Circular nº 3.637
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular n° 3.364, datada de 12 de setembro de 2007, foi revogada e estabelecia os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente às exposições sujeitas à variação da taxa dos cupons de taxa de juros (PJUR). Essa norma era parte de um conjunto regulatório que visava garantir a solidez e a eficiência do sistema financeiro nacional, alinhando-se com as diretrizes do Comitê de Política Monetária (Copom) e as resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN). A revogação da norma implica que as instituições devem se adaptar a novas diretrizes estabelecidas por normas subsequentes, como a Resolução CMN nº 3.490/2007.
A norma tinha como objetivo principal assegurar que as instituições financeiras mantivessem um nível adequado de capital em relação aos riscos associados às suas operações, especialmente em um cenário de volatilidade nas taxas de juros. A implementação dos procedimentos descritos na circular exigia que as instituições realizassem ajustes em seus sistemas de gestão de risco e capital, garantindo a conformidade com as exigências regulatórias. Com a revogação, as instituições devem agora focar em se adequar às novas normas que substituem a circular anterior, mantendo a integridade e a estabilidade do sistema financeiro.
Em resumo, a Circular n° 3.364 foi um componente importante da estrutura regulatória do BCB, e sua revogação sinaliza uma mudança nas práticas de conformidade que as instituições financeiras devem seguir, reforçando a necessidade de atualização constante em relação às normas vigentes.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão e adaptação dos processos internos das instituições financeiras em resposta à revogação da norma, que pode afetar diretamente a gestão de risco e capital.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.364 de 12/09/2007.
Alterações: A norma foi revogada pela Circular BCB nº 3.637/2013.
Motivação: A motivação regulatória decorre da necessidade de atualização das normas que regem o Patrimônio de Referência Exigido, visando a adaptação às novas realidades do mercado financeiro e a promoção da estabilidade econômica.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.364
Adequação
Não há prazos e datas importantes especificados no texto para a adequação às novas normas após a revogação da Circular n° 3.364.
Impacto Operacional
A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos de cálculo do Patrimônio de Referência Exigido, implicando em custos operacionais para as instituições financeiras, que precisarão adaptar seus sistemas e procedimentos para atender às novas exigências regulatórias.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.