Circular nº 3.388, de 04/06/2008
Em resumo: A Circular nº 3.388, de 04/06/2008, dispõe sobre os valores dos parâmetros para o cálculo das parcelas do Patrimônio de Referência Exigido (PRE). Foi revogada pela Circular nº 3.645 e está sem efeito desde 01/10/2013.
Resumo: A Circular n° 3.388 de 4/6/2008, revogada, dispõe sobre os valores dos parâmetros para o cálculo das parcelas do Patrimônio de Referência Exigido (PRE). É importante verificar as normas vinculadas e atualizações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/10/2013. Revogada integralmente pela Circular nº 3.645. Circular nº 3.645
Linha do tempo
- 04/06/2008 · Publicação Circular nº 3.388
- Atualizada por Circular nº 3.498
- Alterada por Circular nº 3.568
- 01/10/2013 · Revogada por Circular nº 3.645
Normas vinculadas
- Circular nº 3.645 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.568 · Alterou esta norma
- Carta Circular nº 3.499
- Circular nº 3.498
- Circular nº 3.361
- Circular nº 3.362
- Circular nº 3.363
- Circular nº 3.364
Sumário Executivo
A Circular n° 3.388 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 4 de junho de 2008, com o objetivo de estabelecer os valores dos parâmetros a serem utilizados pelas instituições financeiras no cálculo das parcelas PJUR[1], PJUR[2], PJUR[3] e PJUR[4] do Patrimônio de Referência Exigido (PRE). Essa norma faz parte de um conjunto de regulamentações que visam garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional. As instituições financeiras devem considerar as normas vinculadas, como as Circulares nºs 3.361, 3.362, 3.363 e 3.364, todas de 2007, para o cálculo correto do PRE. Além disso, é fundamental estar atento às atualizações e revogações, como a Circular BCB nº 3.645/2013, que revogou totally a Circular n° 3.388 a partir de 1º de outubro de 2013.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade do cálculo do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) e às consequências de não cumprimento das normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil (BCB).
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.388 de 4/6/2008
Alterações: As Circulares nºs 3.361, 3.362, 3.363 e 3.364, todas de 2007, foram alteradas ou revogadas por normas posteriores, como a Circular BCB nº 3.645/2013.
Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional, zelar por um sistema financeiro sólido e eficiente, e fomentar o bem-estar econômico da sociedade.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.388
Adequação
As instituições financeiras devem considerar as datas de vigência e revogação das normas, como a Circular BCB nº 3.645/2013, que revogou totally a Circular n° 3.388 a partir de 1º de outubro de 2013.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, que devem revisar seus processos de cálculo do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) e garantir a conformidade com as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil (BCB).
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. As instituições financeiras devem considerar as normas vinculadas e atualizações para o cálculo correto do Patrimônio de Referência Exigido (PRE).