Circular nº 3.389, de 25/06/2008
Em resumo: A Circular nº 3.389, de 25/06/2008, estabelece procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) em relação ao risco das exposições em ouro. Foi revogada pela Circular nº 3.641 e está sem efeito desde 01/10/2013. Revogou a Circular nº 3.367, de 12/09/2007.
Resumo: A Circular n° 3.389 estabelece procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) em relação ao risco das exposições em ouro, moeda estrangeira e variação cambial. É fundamental para a conformidade das instituições financeiras.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/10/2013. Revogada integralmente pela Circular nº 3.641. Circular nº 3.641
Linha do tempo
- 25/06/2008 · Publicação Circular nº 3.389
- Alterada por Circular nº 3.608
- Alterada por Circular nº 3.662
- 01/01/2012 · Alterada por Circular nº 3.568
- 01/10/2013 · Revogada por Circular nº 3.641
Normas vinculadas
- Circular nº 3.641 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.662 · Alterou esta norma
- Circular nº 3.608 · Alterou esta norma
- Circular nº 3.568 · Alterou esta norma
- Carta Circular nº 3.616
- Carta Circular nº 3.471
- Circular nº 3.498
- Circular nº 3.477
- Circular nº 3.478
- Carta Circular nº 3.415
- Carta Circular nº 3.368
- Carta Circular nº 3.350
- Carta Circular nº 3.332
- Carta Circular nº 3.331
- Circular nº 3.367
- Resolução CMN nº 3.488
- Resolução CMN nº 3.490
- Resolução CMN nº 3.444
Sumário Executivo
A Circular n° 3.389, datada de 25 de junho de 2008, foi revogada e estabelecia os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente ao risco das exposições em ouro, em moeda estrangeira e em ativos e passivos sujeitos à variação cambial, conforme a Resolução nº 3.490, de 2007. Essa norma tinha como objetivo principal garantir que as instituições financeiras mantivessem um nível adequado de capital para cobrir os riscos associados a essas exposições, promovendo a estabilidade do sistema financeiro nacional. A revogação da norma implica que as instituições devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas por normas subsequentes, garantindo a continuidade da conformidade regulatória. A norma também se vincula a outras resoluções e circulares que tratam de temas relacionados, como a Resolução CMN nº 3.444/2007 e a Circular BCB nº 3.367/2007, que foram alteradas ou revogadas em decorrência da atualização das diretrizes de cálculo do PRE.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação dos novos procedimentos de cálculo do PRE, exigindo adaptações significativas nos sistemas de gestão de risco das instituições.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.389, de 25/6/2008.
Alterações: Revoga a Circular BCB nº 3.367/2007 a partir de 1º/7/2008.
Motivação: A motivação regulatória está ligada à necessidade de assegurar que as instituições financeiras mantenham um nível de capital adequado para cobrir riscos associados a variações cambiais e exposições em ouro, contribuindo para a estabilidade financeira.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.389
Adequação
A norma foi revogada a partir de 1º de julho de 2008, e as instituições financeiras devem estar atentas às novas normas que a substituem, garantindo a conformidade contínua com as diretrizes do BCB.
Impacto Operacional
A revogação da Circular n° 3.389 gera a necessidade de revisão dos processos internos relacionados ao cálculo do PRE, implicando em custos operacionais para adaptação dos sistemas e treinamento das equipes responsáveis pela gestão de risco e compliance.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.