Circular nº 3.367, de 12/09/2007
Em resumo: A Circular nº 3.367, de 12/09/2007, consolidou procedimentos para o controle da exposição em ouro e variação cambial. Foi revogada pela Circular nº 3.389 e está sem efeito desde 01/07/2008. Revogou 4 normas, entre elas a Circular nº 2.894, de 27/05/1999, e a Circular nº 3.351, de 25/06/2007. Alterou a Circular nº 3.064, de 27/09/2001.
Resumo: A Circular n° 3.367 foi revogada e consolidou procedimentos para o controle da exposição em ouro e variação cambial. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas que a sucederam.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/07/2008. Revogada integralmente pela Circular nº 3.389. Circular nº 3.389
Linha do tempo
- 12/09/2007 · Publicação Circular nº 3.367
- 01/07/2008 · Revogada por Circular nº 3.389
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular n° 3.367, publicada em 12 de setembro de 2007 e revogada posteriormente, tinha como objetivo consolidar os procedimentos para o cálculo e a elaboração das informações relativas ao acompanhamento e controle da exposição em ouro, moedas estrangeiras e ativos e passivos sujeitos à variação cambial em bases consolidadas. Essa norma era parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil (BCB) para garantir a transparência e a solidez das instituições financeiras no que tange à gestão de riscos cambiais e de ativos em ouro.
A revogação da Circular n° 3.367 ocorreu em um contexto de atualização regulatória, onde o BCB buscava simplificar e modernizar as normas que regem o sistema financeiro nacional. A norma anterior foi substituída por novas diretrizes que visam aprimorar a supervisão e o controle das instituições financeiras, refletindo as melhores práticas internacionais e as necessidades do mercado brasileiro.
Com a revogação, as instituições financeiras devem estar atentas às novas normas que foram implementadas, como as Resoluções do CMN e outras circulares que tratam do mesmo tema, garantindo assim a conformidade com as exigências regulatórias atuais e a mitigação de riscos associados à exposição cambial e a ativos em ouro.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois as instituições precisam revisar seus processos e sistemas para se adequar às novas normas que substituem a Circular n° 3.367.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.367 de 12/9/2007
Alterações: Revogou as Circulares BCB ns. 2.894/1999, 3.351/2007, 3.352/2007, 3.353/2007.
Motivação: A motivação regulatória foi a necessidade de consolidar e atualizar os procedimentos de controle da exposição em ouro e variação cambial, em resposta a um ambiente econômico em constante mudança.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.367
Adequação
Não há prazos e datas importantes especificados no texto para adequação às novas normas que sucedem a Circular n° 3.367.
Impacto Operacional
A revogação da norma gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados ao controle de exposição em ouro e variação cambial, o que pode acarretar custos operacionais adicionais para as instituições financeiras na implementação de novos sistemas e treinamentos.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.