Circular nº 3.353, de 08/06/2007
Em resumo: A Circular nº 3.353, de 08/06/2007, altera o fator F aplicável às operações com ouro e ativos e passivos referenciados em variação cambial. Foi revogada pela Circular nº 3.367. Revogou a Circular nº 3.194, de 02/07/2003.
Resumo: A Circular n° 3.353, de 8/6/2007, altera o fator F aplicável às operações com ouro e ativos e passivos referenciados em variação cambial. Essa norma foi revogada, mas é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.367. Circular nº 3.367
Linha do tempo
- 08/06/2007 · Publicação Circular nº 3.353
- Revogada por Circular nº 3.367
Normas vinculadas
- Circular nº 3.367 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.194
- Resolução CMN nº 2.891
Sumário Executivo
A Circular n° 3.353, emitida em 8 de junho de 2007, teve como objetivo alterar o fator F aplicável às operações com ouro e com ativos e passivos referenciados em variação cambial, conforme estabelecido na fórmula do PLE (Plano de Liquidez Estrutural) constantes no Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 1994, e suas modificações posteriores. Essa alteração visava adequar as instituições financeiras às novas diretrizes do Banco Central do Brasil (BCB) em relação à gestão de riscos cambiais e de mercado. A norma também revogou a Circular BCB nº 3.194/2003, a partir de 2 de julho de 2007, demonstrando a evolução das regulamentações financeiras no país. É importante notar que, apesar de a Circular n° 3.353 ter sido revogada, sua compreensão é fundamental para entender a evolução das políticas monetárias e de estabilidade financeira no Brasil.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto sistemico dessa norma é alto porque altera significativamente a forma como as instituições financeiras lidam com operações que envolvem ouro e variações cambiais, exigindo ajustes nos sistemas de gestão de riscos e nos processos de conformidade.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.353, de 8 de junho de 2007
Alterações: Alterou a Resolução CMN nº 2.099/1994 e revogou a Circular BCB nº 3.194/2003
Motivação: A motivação regulatória foi adequar as instituições financeiras às novas diretrizes do BCB em relação à gestão de riscos cambiais e de mercado, visando a estabilidade financeira do sistema.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.353
Adequação
A adequação às novas regras deveria ocorrer a partir de 2 de julho de 2007, data em que a norma entrou em vigor e revogou a Circular BCB nº 3.194/2003.
Impacto Operacional
O impacto operacional incluiu a necessidade de revisão e ajuste dos processos de gestão de riscos, atualização dos sistemas de informação e treinamento do pessoal para garantir a conformidade com as novas regras, o que gerou trabalho e custos adicionais para as instituições financeiras.
Alterações de Layout
As alterações técnicas incluíram a atualização do fator F na fórmula do PLE, o que pode ter exigido mudanças nos sistemas de informação das instituições financeiras para garantir a conformidade. Não foram mencionados CADOCs específicos no texto fornecido.