Sumário Executivo

A Circular n° 3.064 de 27 de setembro de 2001, que foi revogada, estabelecia diretrizes sobre a apuração e remessa de informações relativas ao limite de exposição em ouro e em ativos e passivos referenciados em variação cambial. Essa norma estava vinculada à Resolução 2.606 e à Circular 2.894, ambas de 1999, e tinha como objetivo garantir a transparência e a conformidade das instituições financeiras em relação a esses ativos. A revogação da norma indica uma atualização nas diretrizes regulatórias, refletindo a evolução do cenário financeiro e a necessidade de adaptação das instituições às novas exigências do Banco Central do Brasil (BCB).

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e, portanto, não requer implementação adicional por parte das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Circular n° 3.064 de 27/09/2001.

Alterações: A norma foi revogada e não altera diretamente outras normas, mas está vinculada a normas anteriores como a Resolução 2.606 e a Circular 2.894.

Motivação: A motivação regulatória para a revogação da Circular n° 3.064 está relacionada à necessidade de atualização das normas que regem a exposição em ativos financeiros, visando maior eficiência e segurança no sistema financeiro nacional.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 3.064

Adequação

Como a Circular n° 3.064 foi revogada, não há prazos ou datas importantes para adequação relacionados a esta norma específica.

Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho ou custo adicional para as instituições, pois não há novos processos a serem implementados ou revisados em decorrência dessa mudança.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.