Circular nº 3.064, de 27/09/2001
Em resumo: A Circular nº 3.064, de 27/09/2001, tratava da apuração e remessa de informações sobre exposição em ouro e ativos referenciados em variação cambial. Foi revogada pela Circular nº 3.378 e está sem efeito desde 14/04/2008. Alterou a Circular nº 2.954, de 03/12/1999.
Resumo: A Circular n° 3.064 de 27/09/2001 foi revogada e tratava da apuração e remessa de informações sobre exposição em ouro e ativos referenciados em variação cambial. É importante estar atento às normas vigentes que a sucederam.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 14/04/2008. Revogada integralmente pela Circular nº 3.378. Circular nº 3.378
Linha do tempo
- 27/09/2001 · Publicação Circular nº 3.064
- Atualizada por Circular nº 3.367
- 14/04/2008 · Revogada por Circular nº 3.378
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular n° 3.064 de 27 de setembro de 2001, que foi revogada, estabelecia diretrizes sobre a apuração e remessa de informações relativas ao limite de exposição em ouro e em ativos e passivos referenciados em variação cambial. Essa norma estava vinculada à Resolução 2.606 e à Circular 2.894, ambas de 1999, e tinha como objetivo garantir a transparência e a conformidade das instituições financeiras em relação a esses ativos. A revogação da norma indica uma atualização nas diretrizes regulatórias, refletindo a evolução do cenário financeiro e a necessidade de adaptação das instituições às novas exigências do Banco Central do Brasil (BCB).
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e, portanto, não requer implementação adicional por parte das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.064 de 27/09/2001.
Alterações: A norma foi revogada e não altera diretamente outras normas, mas está vinculada a normas anteriores como a Resolução 2.606 e a Circular 2.894.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da Circular n° 3.064 está relacionada à necessidade de atualização das normas que regem a exposição em ativos financeiros, visando maior eficiência e segurança no sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.064
Adequação
Como a Circular n° 3.064 foi revogada, não há prazos ou datas importantes para adequação relacionados a esta norma específica.
Impacto Operacional
A revogação da norma não gera trabalho ou custo adicional para as instituições, pois não há novos processos a serem implementados ou revisados em decorrência dessa mudança.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.