Resolução CMN nº 2.606, de 27/05/1999
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.606, de 27/05/1999, foi revogada pela Resolução CMN nº 3.488. Alterou a Resolução CMN nº 2.399, de 25/06/1997.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.606, de 27/5/1999, estabelece limites para exposição em ouro e ativos referenciados em variação cambial para instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.488. Resolução CMN nº 3.488
Linha do tempo
- 27/05/1999 · Publicação Resolução CMN nº 2.606
- Atualizada por Resolução CMN nº 2.692
- Alterada por Circular nº 3.333
- Alterada por Circular nº 3.352
- Revogada por Resolução CMN nº 3.488
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.488 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.352 · Alterou esta norma
- Circular nº 3.333 · Alterou esta norma
- Carta Circular nº 3.280
- Circular nº 3.351
- Carta Circular nº 3.142
- Circular nº 3.229
- Circular nº 3.217
- Circular nº 3.156
- Circular nº 3.064
- Resolução CMN nº 2.891
- Resolução CMN nº 2.692
- Circular nº 2.954
- Circular nº 2.953
- Circular nº 2.951
- Circular nº 2.947
- Circular nº 2.916
- Circular nº 2.894
- Resolução CMN nº 2.399
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.606 tem como objetivo garantir a estabilidade financeira do sistema financeiro nacional, estabelecendo limites para a exposição em ouro e ativos referenciados em variação cambial. Essa norma é aplicável a todas as instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB e suas controladas diretas e indiretas. A norma visa prevenir riscos sistêmicos e garantir a solvência das instituições financeiras. Além disso, a norma faz parte de um conjunto de regulamentações que visam fortalecer o sistema financeiro brasileiro, incluindo a Resolução CMN 2.099/94, Resolução CMN 2.399/97, entre outras.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é alto porque a norma afeta todas as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB, exigindo a implementação de controles e limites para exposição em ouro e ativos referenciados em variação cambial.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.606, de 27/5/1999
Alterações: A norma altera a Resolução CMN 2.099/94 e revoga a Resolução CMN 2.399/97.
Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade financeira do sistema financeiro nacional, prevenir riscos sistêmicos e garantir a solvência das instituições financeiras.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.606
Adequação
A norma entrou em vigor na data de sua publicação, 27/5/1999. As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB devem se adequar às exigências da norma dentro do prazo estabelecido pelo BCB.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, que devem implementar controles e limites para exposição em ouro e ativos referenciados em variação cambial. Além disso, as instituições devem revisar seus processos e sistemas para garantir a conformidade com a norma.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido. No entanto, a norma exige a implementação de controles e limites para exposição em ouro e ativos referenciados em variação cambial, o que pode exigir mudanças nos sistemas e processos das instituições financeiras.