Circular nº 2.947, de 28/10/1999
Em resumo: A Circular nº 2.947, de 28/10/1999, dispõe sobre a posição de câmbio vendida e consolida as normas relativas à posição de câmbio comprada. Foi revogada pela Circular nº 3.280. Revogou a Circular nº 2.903, de 30/06/1999.
Resumo: A Circular n° 2.947, de 28/10/1999, dispõe sobre a posição de câmbio vendida e consolida as normas relativas à posição de câmbio comprada. Embora tenha sido revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.280. Circular nº 3.280
Linha do tempo
- 28/10/1999 · Publicação Circular nº 2.947
- Revogada por Circular nº 3.280
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular n° 2.947 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 28 de outubro de 1999, com o objetivo de estabelecer regras para a posição de câmbio vendida e consolidar as normas existentes para a posição de câmbio comprada. Essa norma fazia parte do esforço do BCB para regular e supervisionar as atividades de câmbio no Sistema Financeiro Nacional. A norma foi posteriormente revogada pela Circular BCB 3280/2005, publicada no DOU em 14 de março de 2005. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão dessa circular pode oferecer insights sobre a evolução da regulação cambial no Brasil.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e foi substituída por outras regulamentações.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.947, de 28 de outubro de 1999
Alterações: Foi revogada pela Circular BCB 3280/2005. Alterou ou consolidou normas como a Resolução CMN 1552/88, CMN 2588/99, e CMN 2664/99.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de regular e supervisionar as atividades de câmbio para garantir a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e promover um ambiente de negócios seguro e transparente.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.947
Adequação
Considerando que a norma foi revogada em 2005, não há prazos ou datas importantes atuais para adequação. As instituições financeiras e demais entidades devem seguir as regulamentações vigentes, que substituíram a Circular n° 2.947.
Impacto Operacional
O impacto operacional da norma, na época de sua vigência, estava relacionado à necessidade das instituições financeiras se adaptarem às novas regras para a posição de câmbio vendida e comprada. No entanto, dado seu status de revogada, não gera trabalho ou custo adicional para as instituições.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout específicas relacionadas a esta norma que estejam em vigor. A norma originalmente tratou de aspectos relacionados à posição de câmbio vendida e comprada, mas não especificou alterações técnicas como tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão que estejam atualmente aplicáveis.