Circular nº 3.368, de 12/09/2007
Em resumo: A Circular nº 3.368, de 12/09/2007, estabelece procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) relacionada a exposições a variações de preços de commodities. Foi revogada pela Circular nº 3.639 e está sem efeito desde 01/10/2013.
Resumo: A Circular n° 3.368 estabelece procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) relacionada a exposições a variações de preços de commodities. É importante para instituições financeiras que lidam com esses ativos.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/10/2013. Revogada integralmente pela Circular nº 3.639. Circular nº 3.639
Linha do tempo
- 12/09/2007 · Publicação Circular nº 3.368
- 01/10/2013 · Revogada por Circular nº 3.639
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular n° 3.368, datada de 12 de setembro de 2007, foi revogada e estabelecia os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente às exposições sujeitas à variação dos preços de mercadorias (commodities), conforme disposto na Resolução nº 3.490/2007. Essa norma tinha como objetivo garantir que as instituições financeiras mantivessem um nível adequado de capital para cobrir os riscos associados a essas exposições, promovendo a estabilidade do sistema financeiro nacional.
A revogação da Circular n° 3.368 foi total e ocorreu a partir de 1º de outubro de 2013, em virtude da atualização das normas regulatórias e da necessidade de simplificação dos procedimentos de compliance. A norma anterior, a Resolução CMN nº 3.490/2007, continua a ser a referência para o cálculo do PRE, mas com novas diretrizes que foram estabelecidas posteriormente.
As instituições financeiras devem estar atentas às normas vinculadas, como a Circular 3.639/2013, que trouxe alterações significativas na forma como o Patrimônio de Referência é calculado, refletindo as mudanças no mercado de commodities e os riscos associados. A conformidade com essas normas é essencial para a manutenção da saúde financeira e da reputação das instituições no mercado.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas, apenas a necessidade de adaptação às normas vigentes.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.368 de 12/9/2007.
Alterações: A Circular n° 3.368 foi revogada pela Circular BCB n° 3.639/2013.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação foi a necessidade de atualização e simplificação dos procedimentos de cálculo do Patrimônio de Referência, visando uma melhor adequação às condições do mercado de commodities e à proteção do sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.368
Adequação
Como a Circular n° 3.368 foi revogada em 1º de outubro de 2013, não há prazos ou datas importantes para adequação, uma vez que as instituições devem seguir as normas vigentes a partir dessa data.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir os procedimentos anteriormente estabelecidos, o que pode resultar em uma redução de custos operacionais relacionados ao cálculo do PRE para commodities. No entanto, devem continuar a revisar seus processos para garantir conformidade com as normas atuais.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.