Instrução Normativa BCB nº 118, de 24/06/2021
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 118, de 24/06/2021, estabelece diretrizes para a remessa diária de informações sobre exposição em ouro e moeda estrangeira. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Instrução Normativa BCB nº 395, de 23/06/2023. Revogou 4 normas, entre elas a Carta Circular nº 3.573, de 16/11/2012, e a Instrução Normativa BCB nº 79, de 22/02/2021.
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 118 estabelece diretrizes para a remessa diária de informações sobre exposição em ouro e moeda estrangeira, visando o cálculo dos requerimentos de Patrimônio de Referência. É crucial para instituições financeiras que operam sob a supervisão do Banco Central do Brasil.
Situação: Vigente. Em vigor desde 24/06/2021, alterada por 2 normas posteriores.
Linha do tempo
- 24/06/2021 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 118
- 01/07/2023 · Alterada por Instrução Normativa BCB nº 395
- 01/10/2023 · Alterada por Instrução Normativa BCB nº 395
Normas vinculadas
- Instrução Normativa BCB nº 395 · Alterou esta norma
- Resolução BCB nº 100
- Instrução Normativa BCB nº 79
- Instrução Normativa BCB nº 46
- Resolução CMN nº 4.557
- Resolução CMN nº 4.553
- Circular nº 3.641
- Circular nº 3.646
- Resolução CMN nº 4.193
- Carta Circular nº 3.573
- Carta Circular nº 3.338
- Resolução CMN nº 3.488
- Circular nº 3.165
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 118, datada de 24 de junho de 2021, consolida os procedimentos para a remessa de informações diárias sobre a exposição em ouro, moeda estrangeira e operações sujeitas à variação cambial, além da apuração dos Ativos Ponderados pelo Risco (RWA). Essa norma é essencial para o cálculo dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I, de Capital Principal e do Adicional de Capital Principal, conforme estabelecido pela Resolução BCB n° 100 de 2 de junho de 2021. A norma se aplica a todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, categorizadas nos segmentos S1, S2, S3 e S4, conforme a Resolução CMN n° 4.553 de 30 de janeiro de 2017.
As instituições devem remeter as informações por meio do Demonstrativo Diário de Acompanhamento das Parcelas de Requerimento de Capital e dos Limites Operacionais (DDR), utilizando um formato eletrônico específico. A remessa deve ser realizada diariamente, até o terceiro dia útil após a data-base, garantindo a atualização contínua dos dados financeiros relevantes. A norma também estabelece que as informações devem ser registradas no Sistema de Controle de Remessa de Documentos (CRD), disponível no site do Banco Central, e que as instituições devem indicar um empregado responsável por eventuais questionamentos sobre as informações enviadas.
Além disso, a norma revoga diversas cartas circulares e instruções normativas anteriores, simplificando o arcabouço regulatório e promovendo maior clareza nas obrigações das instituições financeiras. A implementação desta norma é um passo importante para assegurar a transparência e a solidez do sistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação dos novos procedimentos de remessa de informações, que exigem adaptações significativas nos sistemas internos das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB n° 118, de 24 de junho de 2021.
Alterações: Revoga as cartas circulares nº 3.338, 3.573, 3.844, 3.959, 3.989, 4.018, 4.059, e as instruções normativas nº 46 e 79.
Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade financeira e a conformidade das instituições financeiras com os requisitos de capital, especialmente em um cenário de volatilidade econômica e riscos de mercado.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 118
Adequação
As instituições devem estar em conformidade a partir de 1º de julho de 2021, com a remessa das informações iniciando a partir da primeira data-base em que a instituição estiver em funcionamento. As remessas devem ser feitas diariamente, até o terceiro dia útil após a data-base.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar e adaptar seus processos internos para garantir a remessa correta e pontual das informações exigidas. Isso pode acarretar custos operacionais significativos, especialmente em termos de treinamento e atualização de sistemas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.