Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB n° 118, datada de 24 de junho de 2021, consolida os procedimentos para a remessa de informações diárias sobre a exposição em ouro, moeda estrangeira e operações sujeitas à variação cambial, além da apuração dos Ativos Ponderados pelo Risco (RWA). Essa norma é essencial para o cálculo dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I, de Capital Principal e do Adicional de Capital Principal, conforme estabelecido pela Resolução BCB n° 100 de 2 de junho de 2021. A norma se aplica a todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, categorizadas nos segmentos S1, S2, S3 e S4, conforme a Resolução CMN n° 4.553 de 30 de janeiro de 2017.

As instituições devem remeter as informações por meio do Demonstrativo Diário de Acompanhamento das Parcelas de Requerimento de Capital e dos Limites Operacionais (DDR), utilizando um formato eletrônico específico. A remessa deve ser realizada diariamente, até o terceiro dia útil após a data-base, garantindo a atualização contínua dos dados financeiros relevantes. A norma também estabelece que as informações devem ser registradas no Sistema de Controle de Remessa de Documentos (CRD), disponível no site do Banco Central, e que as instituições devem indicar um empregado responsável por eventuais questionamentos sobre as informações enviadas.

Além disso, a norma revoga diversas cartas circulares e instruções normativas anteriores, simplificando o arcabouço regulatório e promovendo maior clareza nas obrigações das instituições financeiras. A implementação desta norma é um passo importante para assegurar a transparência e a solidez do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação dos novos procedimentos de remessa de informações, que exigem adaptações significativas nos sistemas internos das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB n° 118, de 24 de junho de 2021.

Alterações: Revoga as cartas circulares nº 3.338, 3.573, 3.844, 3.959, 3.989, 4.018, 4.059, e as instruções normativas nº 46 e 79.

Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade financeira e a conformidade das instituições financeiras com os requisitos de capital, especialmente em um cenário de volatilidade econômica e riscos de mercado.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 118

Adequação

As instituições devem estar em conformidade a partir de 1º de julho de 2021, com a remessa das informações iniciando a partir da primeira data-base em que a instituição estiver em funcionamento. As remessas devem ser feitas diariamente, até o terceiro dia útil após a data-base.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar e adaptar seus processos internos para garantir a remessa correta e pontual das informações exigidas. Isso pode acarretar custos operacionais significativos, especialmente em termos de treinamento e atualização de sistemas.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.