Instrução Normativa BCB nº 79, de 22/02/2021
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 79, de 22/02/2021, altera as instruções de preenchimento do DDR (código 2011), com foco na descrição da conta 310105 - Fator F''. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 118 e está sem efeito desde 01/07/2021.
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 79, de 22/2/2021, altera as instruções de preenchimento do DDR (código 2011), com foco na descrição da conta 310105 - Fator F''. Foi revogada pela IN BCB n° 118, mas sua análise é relevante para entender a evolução regulatória. As mudanças técnicas impactam diretamente o preenchimento de relatórios diários.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/07/2021. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 118. Instrução Normativa BCB nº 118
Linha do tempo
- 22/02/2021 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 79
- 01/07/2021 · Revogada por Instrução Normativa BCB nº 118
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 79 é um documento regulatório emitido pelo Banco Central do Brasil (BCB) que altera as instruções para o preenchimento do Demonstrativo Diário de Acompanhamento das Parcelas de Requerimento de Capital e dos Limites Operacionais (DDR), de código 2011. Essa norma foi publicada em 22 de fevereiro de 2021 e entrou em vigor em 1º de março de 2021, visando atualizar os procedimentos de reportagem das instituições financeiras. O contexto regulatório envolve a necessidade de aprimorar a supervisão prudencial do sistema financeiro, garantindo que as informações sobre capital e limites operacionais estejam precisas e em conformidade com as diretrizes do Conselho Monetário Nacional (CMN).
A principal alteração introduzida pela norma é a atualização da descrição da função da conta 310105 - Fator F'', no Elenco de contas do DDR. Isso reflete ajustes técnicos para melhorar a clareza e a consistência dos dados coletados, facilitando a análise do BCB sobre a saúde das entidades financeiras. A norma está vinculada à Circular nº 3.742/2015 e à Carta Circular nº 3.989/2019, que estabelecem as bases para o preenchimento do documento, demonstrando uma evolução contínua na regulação bancária.
É importante ressaltar que a IN BCB n° 79 foi revogada pela Instrução Normativa BCB n° 118, de 24/6/2021, a partir de 1º/7/2021. No entanto, para fins de análise histórica e de conformidade, as instituições devem considerar as alterações aqui apresentadas como parte do caminho regulatório. A implementação dessa norma exigia que todas as entidades autorizadas pelo BCB revisassem seus processos de geração e transmissão do DDR, assegurando que a conta 310105 fosse corretamente descrita nos sistemas internos.
O impacto geral é de baixa complexidade, pois trata-se de uma atualização específica em instruções de preenchimento, mas requer atenção técnica para evitar erros de reportagem. A motivação regulatória está alinhada com objetivos de estabilidade financeira e transparência, respondendo a necessidades de monitoramento do BCB em um cenário de constante evolução do sistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
BAIXO
A alteração é específica para as instruções de preenchimento do DDR, envolvendo apenas a descrição da conta 310105. A complexidade de implementação é limitada, pois requer ajustes pontuais nos sistemas de geração de relatórios e nos processos internos de conformidade, sem impactos estruturais no ecossistema financeiro.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB n° 79, de 22 de fevereiro de 2021
Alterações: Altera as Instruções de preenchimento do documento de código 2011 - DDR, de que tratam a Circular nº 3.742, de 8 de janeiro de 2015, e a Carta Circular nº 3.989, de 6 de dezembro de 2019.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de atualizar e aprimorar as diretrizes para o reporte diário das parcelas de requerimento de capital e limites operacionais, em linha com as políticas de supervisão prudencial do BCB. Isso busca garantir a precisão dos dados fornecidos pelas instituições financeiras, facilitando o monitoramento do sistema e promovendo a estabilidade financeira, em conformidade com as resoluções do CMN.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 79
Adequação
A norma entrou em vigor em 1º de março de 2021, data a partir da qual as instituições financeiras deviam estar em conformidade com as novas instruções de preenchimento do DDR. O prazo para adequação era imediato, exigindo que os times de tecnologia e compliance revisassem os sistemas antes dessa data. É importante notar que a norma foi revogada em 1º/7/2021 pela IN BCB n° 118, mas para o período de vigência original, o cronograma era curto, demandando ações ágeis de atualização.
Impacto Operacional
A implementação da norma gera custos operacionais baixos, mas necessários, envolvendo a revisão dos processos de preenchimento do DDR, especialmente para a conta 310105. As instituições precisam atualizar seus sistemas internos para refletir a nova descrição, o que pode exigir ajustes de software e treinamento da equipe. Além disso, há a necessidade de verificar a consistência dos dados reportados ao BCB, impactando áreas de compliance, auditoria e tecnologia da informação. O trabalho envolvido é de natureza técnica, mas essencial para evitar não conformidades e garantir a precisão das informações regulatórias.
Alterações de Layout
A norma altera especificamente a descrição da função da conta 310105 - Fator F'' no Elenco de contas do DDR (código 2011). As instruções completas estão disponíveis no URL fornecido: https://bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd. Não foram mencionados outros CADOCs além do código 2011. As mudanças técnicas envolvem atualizações no dicionário de dados do relatório, com foco na clareza da descrição da conta, impactando diretamente o desenvolvimento e manutenção dos sistemas que geram o DDR.