Sumário Executivo

A Circular n° 3.165 de 4/12/2002 tem como objetivo instituir o Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad, que visa coletar e armazenar informações sobre as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Essa norma é fundamental para a supervisão e regulação do sistema financeiro nacional, permitindo que o BCB tenha uma visão completa e atualizada das atividades e operações das instituições financeiras. Além disso, a norma estabelece os procedimentos para a remessa de informações ao Unicad pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB. É importante notar que a Circular n° 3.165 foi revogada pela Resolução BCB nº 209/2022, a partir de 2/5/2022. A norma também cita a Lei nº 4.595/1964, a Lei nº 7.730/1989 e as Resoluções CMN ns. 2.099/1994 e 3.041/2002 como base legal e regulamentar.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto sistemico é alto, pois a norma afeta todas as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exigindo a implementação de procedimentos para a remessa de informações ao Unicad.

Base Normativa

Norma: Circular n° 3.165 de 4/12/2002

Alterações: A Circular n° 3.165 foi revogada pela Resolução BCB nº 209/2022, a partir de 2/5/2022.

Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional e permitir que o Banco Central do Brasil tenha uma visão completa e atualizada das atividades e operações das instituições financeiras.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 3.165

Adequação

A Circular n° 3.165 foi revogada a partir de 2/5/2022, portanto, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem se adequar às novas regras estabelecidas pela Resolução BCB nº 209/2022.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, pois elas devem implementar procedimentos para a remessa de informações ao Unicad e se adequar às novas regras estabelecidas pela Resolução BCB nº 209/2022.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas na norma, mas é importante notar que a Circular n° 3.165 foi revogada e substituída pela Resolução BCB nº 209/2022.