Circular nº 3.165, de 04/12/2002
Em resumo: A Circular nº 3.165, de 04/12/2002, foi revogada pela Resolução BCB nº 209 e está sem efeito desde 02/05/2022.
Resumo: A Circular n° 3.165 de 4/12/2002 institui o Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad e dispõe sobre a remessa de informações ao sistema pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 209. Resolução BCB nº 209
Linha do tempo
- 04/12/2002 · Publicação Circular nº 3.165
- Atualizada por Circular nº 3.504
- 02/05/2022 · Revogada por Resolução BCB nº 209
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 209 · Revogou esta norma
- Instrução Normativa BCB nº 195
- Instrução Normativa BCB nº 201
- Instrução Normativa BCB nº 194
- Instrução Normativa BCB nº 159
- Resolução BCB nº 132
- Instrução Normativa BCB nº 125
- Instrução Normativa BCB nº 123
- Instrução Normativa BCB nº 118
- Instrução Normativa BCB nº 107
- Instrução Normativa BCB nº 101
- Instrução Normativa BCB nº 94
- Instrução Normativa BCB nº 85
- Resolução BCB nº 74
- Instrução Normativa BCB nº 81
- Instrução Normativa BCB nº 54
- Instrução Normativa BCB nº 33
- Carta Circular nº 3.687
- Circular nº 3.737
- Carta Circular nº 3.681
- Carta Circular nº 3.678
- Carta Circular nº 3.663
- Carta Circular nº 3.627
- Carta Circular nº 3.628
- Carta Circular nº 3.616
- Circular nº 3.665
- Circular nº 3.611
- Circular nº 3.587
- Circular nº 3.567
- Carta Circular nº 3.521
- Circular nº 3.504
- Circular nº 3.502
- Circular nº 3.445
- Carta Circular nº 3.346
- Carta Circular nº 3.305
- Carta Circular nº 3.285
- Carta Circular nº 3.286
- Carta Circular nº 3.240
- Carta Circular nº 3.160
- Carta Circular nº 3.120
- Circular nº 3.218
- Carta Circular nº 3.089
- Circular nº 3.180
- Carta Circular nº 3.066
- Resolução CMN nº 3.041
- Resolução CMN nº 2.901
Sumário Executivo
A Circular n° 3.165 de 4/12/2002 tem como objetivo instituir o Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad, que visa coletar e armazenar informações sobre as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Essa norma é fundamental para a supervisão e regulação do sistema financeiro nacional, permitindo que o BCB tenha uma visão completa e atualizada das atividades e operações das instituições financeiras. Além disso, a norma estabelece os procedimentos para a remessa de informações ao Unicad pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB. É importante notar que a Circular n° 3.165 foi revogada pela Resolução BCB nº 209/2022, a partir de 2/5/2022. A norma também cita a Lei nº 4.595/1964, a Lei nº 7.730/1989 e as Resoluções CMN ns. 2.099/1994 e 3.041/2002 como base legal e regulamentar.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto sistemico é alto, pois a norma afeta todas as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exigindo a implementação de procedimentos para a remessa de informações ao Unicad.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.165 de 4/12/2002
Alterações: A Circular n° 3.165 foi revogada pela Resolução BCB nº 209/2022, a partir de 2/5/2022.
Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional e permitir que o Banco Central do Brasil tenha uma visão completa e atualizada das atividades e operações das instituições financeiras.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.165
Adequação
A Circular n° 3.165 foi revogada a partir de 2/5/2022, portanto, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem se adequar às novas regras estabelecidas pela Resolução BCB nº 209/2022.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, pois elas devem implementar procedimentos para a remessa de informações ao Unicad e se adequar às novas regras estabelecidas pela Resolução BCB nº 209/2022.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas na norma, mas é importante notar que a Circular n° 3.165 foi revogada e substituída pela Resolução BCB nº 209/2022.