Circular nº 3.737, de 04/12/2014
Em resumo: A Circular nº 3.737, de 04/12/2014, estabelece diretrizes para a remessa de informações sobre captações de recursos no exterior ao Banco Central do Brasil. Foi revogada pela Resolução BCB nº 193 e está sem efeito desde 01/05/2022. Revogou a Circular nº 3.518, de 22/12/2010.
Resumo: A Circular n° 3.737 estabelece diretrizes para a remessa de informações sobre captações de recursos no exterior ao Banco Central do Brasil. É fundamental para a conformidade das instituições financeiras com as normas de supervisão do BCB.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 193. Resolução BCB nº 193
Linha do tempo
- 04/12/2014 · Publicação Circular nº 3.737
- Alterada por Circular nº 3.759
- 01/05/2022 · Revogada por Resolução BCB nº 193
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 193 · Revogou esta norma
- Instrução Normativa BCB nº 211
- Circular nº 3.518
- Circular nº 3.165
Sumário Executivo
A Circular n° 3.737, publicada em 4 de dezembro de 2014 e revogada em 4 de janeiro de 2016, regulamenta a remessa de informações relativas a captações de recursos no exterior pelas instituições financeiras ao Banco Central do Brasil. Essa norma foi criada com o intuito de aprimorar a supervisão e o controle das operações de captação de recursos no exterior, garantindo maior transparência e segurança ao sistema financeiro nacional. A revogação da Circular n° 3.518, de 22 de dezembro de 2010, foi um passo importante para atualizar e consolidar as diretrizes regulatórias, refletindo as mudanças no cenário econômico e financeiro global. Além disso, a norma está vinculada a outras regulamentações, como a Resolução BCB n° 193/2022 e a Instrução Normativa BCB n° 211/2021, que também tratam de aspectos relacionados à captação de recursos e à supervisão financeira.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O nível de impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, as diretrizes estabelecidas influenciam a forma como as instituições devem se adaptar às novas regulamentações e manter a conformidade.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.737 de 4/12/2014
Alterações: Revoga a Circular n° 3.518, de 22 de dezembro de 2010.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de fortalecer a supervisão sobre as captações de recursos no exterior, promovendo a estabilidade financeira e a transparência no sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.737
Adequação
A norma foi revogada a partir de 4 de janeiro de 2016, portanto, as instituições financeiras devem ter se adaptado às novas diretrizes estabelecidas pelas normas subsequentes antes dessa data.
Impacto Operacional
A revogação da Circular n° 3.737 pode gerar trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisam revisar seus processos internos para garantir conformidade com as novas regulamentações. Isso pode incluir a atualização de sistemas de informação e a capacitação de equipes para lidar com as novas exigências de remessa de informações ao BCB.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.