Circular nº 3.518, de 22/12/2010
Em resumo: A Circular nº 3.518, de 22/12/2010, tratava do fornecimento de informações sobre captações de recursos no exterior ao Banco Central do Brasil. Foi revogada pela Circular nº 3.737 e está sem efeito desde 04/01/2016.
Resumo: A Circular n° 3.518 foi revogada e tratava do fornecimento de informações sobre captações de recursos no exterior ao Banco Central do Brasil. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes que substituem essa circular.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 04/01/2016. Revogada integralmente pela Circular nº 3.737. Circular nº 3.737
Linha do tempo
- 22/12/2010 · Publicação Circular nº 3.518
- 04/01/2016 · Revogada por Circular nº 3.737
Normas vinculadas
- Circular nº 3.737 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 3.477
Sumário Executivo
A Circular n° 3.518, publicada em 22 de dezembro de 2010 e revogada posteriormente, estabelecia diretrizes para o fornecimento de informações ao Banco Central do Brasil sobre captações de recursos no exterior. Essa norma visava aumentar a transparência e o controle sobre as operações financeiras internacionais realizadas pelas instituições financeiras no Brasil. A revogação da circular foi efetivada pela Circular BCB nº 3.737/2014, que trouxe novas orientações e procedimentos para o setor.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.518 de 22/12/2010
Alterações: Revogada pela Circular BCB nº 3.737/2014.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da Circular n° 3.518 está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes de supervisão e controle sobre as captações de recursos no exterior, em um contexto de evolução das práticas de mercado e das exigências de compliance.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.518
Adequação
Como a Circular n° 3.518 foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem observados em relação a esta norma específica. As instituições devem focar nas diretrizes estabelecidas pela norma que a substituiu.
Impacto Operacional
A revogação da Circular n° 3.518 implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir os procedimentos anteriormente estabelecidos para o fornecimento de informações sobre captações no exterior. Isso pode gerar uma redução de custos operacionais e simplificação de processos, uma vez que as novas normas podem ter requisitos diferentes ou mais atualizados.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.