Resolução BCB nº 193, de 23/02/2022
Em resumo: A Resolução BCB nº 193, de 23/02/2022, estabelece diretrizes para a remessa de informações sobre captações de recursos no exterior. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Circular nº 3.737, de 04/12/2014.
Resumo: A Resolução BCB n° 193 estabelece diretrizes para a remessa de informações sobre captações de recursos no exterior, visando maior transparência e controle no sistema financeiro. As instituições devem se adequar até 1º de maio de 2022.
Situação: Vigente. Em vigor desde 23/02/2022. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 193, publicada em 23 de fevereiro de 2022, consolida normas que regulam a remessa de informações relativas a captações de recursos no exterior por instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB). O objetivo principal é garantir a transparência e a supervisão adequadas das operações financeiras internacionais, contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro nacional. A norma exige que as instituições elaborem e enviem informações detalhadas sobre suas operações de captação, pagamentos de principal e estoques de captações, com periodicidades específicas para cada tipo de dado.
As informações devem ser apuradas diariamente para operações de captação e pagamentos, e mensalmente para estoques, abrangendo todas as instituições de um conglomerado prudencial. A responsabilidade pela remessa das informações recai sobre o diretor responsável, e as instituições devem manter os dados disponíveis por um período de cinco anos. A norma também estabelece que as instituições de pagamento devem iniciar a remessa de informações a partir de 1º de outubro de 2022.
Além disso, a Resolução revoga normas anteriores, como a Circular nº 3.737 e a Circular nº 3.759, que tratavam de aspectos semelhantes. A implementação dessas diretrizes é crucial para o fortalecimento da supervisão do BCB sobre as operações financeiras internacionais, alinhando-se às melhores práticas de governança e compliance no setor financeiro.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação das novas diretrizes e à necessidade de adaptação dos sistemas de informação das instituições financeiras para atender aos requisitos de remessa e apuração de dados.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 193, de 23 de fevereiro de 2022.
Alterações: Revoga a Circular nº 3.737, de 4 de dezembro de 2014, e a Circular nº 3.759, de 10 de junho de 2015.
Motivação: A motivação regulatória é garantir maior controle e transparência nas operações de captação de recursos no exterior, contribuindo para a estabilidade financeira e a supervisão adequada do sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 193
Adequação
As instituições devem estar em conformidade com a Resolução BCB n° 193 a partir de 1º de maio de 2022. As instituições de pagamento têm um prazo adicional, devendo iniciar a remessa das informações a partir de 1º de outubro de 2022.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos internos para garantir a coleta e remessa adequada das informações exigidas. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, especialmente na atualização de sistemas e treinamento de pessoal responsável pela conformidade.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.