Instrução Normativa BCB nº 195, de 09/12/2021
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 195, de 09/12/2021, estabelece procedimentos para a remessa do Balancete Patrimonial Analítico e do Balanço Patrimonial Analítico pelas instituições financeiras. Está em vigor e foi alterada por 2 normas; a mais recente é a Instrução Normativa BCB nº 600, de 27/03/2025.
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 195 estabelece procedimentos para a remessa do Balancete Patrimonial Analítico e do Balanço Patrimonial Analítico pelas instituições financeiras. É fundamental que as instituições estejam atentas às novas exigências e prazos para garantir a conformidade.
Situação: Vigente. Em vigor desde 09/12/2021, alterada por 2 normas posteriores.
Linha do tempo
- 09/12/2021 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 195
- 01/01/2025 · Alterada por Instrução Normativa BCB nº 469
- 01/07/2025 · Alterada por Instrução Normativa BCB nº 600
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 195, datada de 9 de dezembro de 2021, estabelece diretrizes para a remessa de informações contábeis, especificamente o Balancete Patrimonial Analítico e o Balanço Patrimonial Analítico, por parte das instituições financeiras e demais entidades autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil. A norma visa garantir a transparência e a integridade das informações financeiras, fundamentais para a supervisão e monitoramento do sistema financeiro nacional.
As instituições devem enviar o Balancete Patrimonial mensalmente até o dia 18 do mês subsequente ao fechamento, enquanto o Balanço Patrimonial deve ser enviado semestralmente, até o último dia útil do mês seguinte às datas-base de 30 de junho e 31 de dezembro. A norma também permite que algumas instituições em liquidação extrajudicial optem por uma remessa trimestral do balancete, conforme especificado.
A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, e as instituições devem estar cientes de que a remessa deve ser feita em formato eletrônico, utilizando o Sistema de Transferência de Arquivos (STA), conforme as especificações do Banco Central. A conformidade com o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) é obrigatória, e as informações necessárias para a elaboração dos documentos estão disponíveis no site do Banco Central.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação dos sistemas contábeis e de remessa de informações, além da obrigatoriedade de cumprimento de prazos rigorosos.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB n° 195, de 9 de dezembro de 2021.
Alterações: A norma não menciona alterações ou revogações de normas anteriores.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de assegurar a transparência e a integridade das informações financeiras no sistema financeiro, contribuindo para a estabilidade econômica e a supervisão eficaz pelo Banco Central.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 195
Adequação
As instituições devem estar em conformidade com a norma a partir de 1º de janeiro de 2022. O Balancete Patrimonial deve ser enviado mensalmente até o dia 18 do mês seguinte, e o Balanço Patrimonial semestralmente até o último dia útil do mês seguinte às datas-base de 30 de junho e 31 de dezembro.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos contábeis e de remessa de informações. Isso inclui a necessidade de treinamento de pessoal e adequação dos sistemas para garantir a conformidade com os novos prazos e formatos exigidos.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.