Resolução BCB nº 146, de 28/09/2021
Em resumo: A Resolução BCB nº 146, de 28/09/2021, estabelece critérios para a elaboração e remessa de documentos contábeis ao Banco Central do Brasil, aplicáveis a diversas instituições financeiras. Está em vigor e foi alterada por 3 normas; a mais recente é a Resolução BCB nº 483, de 11/06/2025. Revogou 3 normas, entre elas a Circular nº 3.585, de 15/03/2012, e a Circular nº 3.212, de 04/12/2003. Alterou a Circular nº 3.433, de 03/02/2009.
Resumo: A Resolução BCB n° 146 estabelece critérios para a elaboração e remessa de documentos contábeis ao Banco Central do Brasil, aplicáveis a diversas instituições financeiras. É fundamental que as entidades estejam atentas às novas exigências para garantir a conformidade.
Situação: Vigente. Em vigor desde 28/09/2021, alterada por 3 normas posteriores.
Linha do tempo
- 28/09/2021 · Publicação Resolução BCB nº 146
- Atualizada por Resolução BCB nº 553
- Atualizada por Resolução BCB nº 579
- 01/01/2022 · Atualizada por Resolução BCB nº 168
- 01/05/2023 · Alterada por Resolução BCB nº 311
- 01/07/2023 · Atualizada por Resolução BCB nº 311
- 01/03/2024 · Alterada por Resolução BCB nº 367
- 01/07/2026 · Alterada por Resolução BCB nº 483
- 01/01/2028 · Atualizada por Resolução BCB nº 579
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 483 · Alterou esta norma
- Resolução BCB nº 367 · Alterou esta norma
- Resolução BCB nº 311 · Alterou esta norma
- Instrução Normativa BCB nº 753
- Resolução BCB nº 579
- Instrução Normativa BCB nº 727
- Resolução BCB nº 553
- Instrução Normativa BCB nº 608
- Instrução Normativa BCB nº 600
- Instrução Normativa BCB nº 601
- Resolução BCB nº 428
- Instrução Normativa BCB nº 473
- Instrução Normativa BCB nº 474
- Resolução BCB nº 380
- Instrução Normativa BCB nº 469
- Instrução Normativa BCB nº 438
- Instrução Normativa BCB nº 421
- Instrução Normativa BCB nº 210
- Instrução Normativa BCB nº 195
- Instrução Normativa BCB nº 201
- Resolução BCB nº 168
- Resolução CMN nº 4.911
- Circular nº 3.585
- Circular nº 3.560
- Circular nº 3.433
- Circular nº 3.212
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 146, datada de 28 de setembro de 2021, define as diretrizes para a elaboração e remessa de documentos contábeis por administradoras de consórcio, instituições de pagamento, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, entre outras entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil. A norma visa padronizar e assegurar a qualidade das informações contábeis enviadas ao BCB, promovendo maior transparência e eficiência no sistema financeiro nacional.
A resolução especifica os tipos de documentos que devem ser elaborados e remetidos, como o Balancete Patrimonial Analítico e o Balanço Patrimonial, além de estabelecer prazos e procedimentos para a remessa. A partir de 1º de março de 2024, as instituições deverão seguir as novas diretrizes, que incluem a elaboração de relatórios consolidados e a necessidade de auditoria independente para certos documentos.
Além disso, a norma impõe penalidades para o não cumprimento das obrigações estabelecidas, reforçando a importância da conformidade regulatória. As instituições devem estar preparadas para implementar as mudanças necessárias em seus processos contábeis e operacionais, garantindo que todos os documentos sejam enviados dentro dos prazos estipulados.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação das novas exigências contábeis e à necessidade de adequação dos sistemas internos das instituições financeiras para atender às novas normas.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 146, de 28 de setembro de 2021.
Alterações: A norma revoga diversas circulares anteriores, incluindo a Circular nº 2.397 e a Circular nº 3.212, entre outras.
Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de aprimorar a qualidade das informações contábeis no sistema financeiro, garantindo maior transparência e segurança nas operações das instituições reguladas pelo BCB.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 146
Adequação
As instituições devem estar em conformidade com as novas exigências a partir de 1º de março de 2024. Os documentos contábeis devem ser enviados até o dia 18 do mês seguinte ao da respectiva data-base, com prazos específicos para relatórios semestrais e mensais, conforme detalhado na norma.
Impacto Operacional
A norma requer que as instituições revisem seus processos contábeis e operacionais, o que pode gerar custos adicionais com a implementação de sistemas adequados e a contratação de auditorias independentes. A necessidade de remessa de documentos em novos formatos e prazos exigirá treinamento e adaptação das equipes contábeis.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.