Circular nº 3.585, de 15/03/2012
Em resumo: A Circular nº 3.585, de 15/03/2012, estabelecia procedimentos para a elaboração e remessa de demonstrações contábeis de instituições com participação no exterior. Foi revogada pela Resolução BCB nº 146 e está sem efeito desde 01/01/2022.
Resumo: A Circular n° 3.585 de 15/3/2012, agora revogada, estabelecia procedimentos para a elaboração e remessa de demonstrações contábeis de instituições com participação no exterior. É importante que as instituições revisem suas práticas contábeis em conformidade com as novas diretrizes.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2022. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 146. Resolução BCB nº 146
Linha do tempo
- 15/03/2012 · Publicação Circular nº 3.585
- 01/01/2022 · Revogada por Resolução BCB nº 146
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 146 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 3.545
- Circular nº 3.280
- Resolução CMN nº 2.723
Sumário Executivo
A Circular n° 3.585, publicada em 15 de março de 2012 e revogada a partir de 1º de janeiro de 2022 pela Resolução BCB nº 146/2021, tratava dos procedimentos que as instituições financeiras deveriam seguir para a elaboração e remessa de suas demonstrações contábeis, especialmente aquelas que possuíam dependência ou participação societária no exterior. Essa norma visava garantir a transparência e a conformidade das informações financeiras apresentadas por essas instituições, alinhando-se às melhores práticas internacionais de contabilidade e supervisão financeira.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem ter se adaptado às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução BCB nº 146/2021.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.585 de 15/3/2012.
Alterações: Revogada pela Resolução BCB nº 146/2021.
Motivação: A motivação para a revogação da norma foi a necessidade de atualização das diretrizes contábeis em um contexto de evolução das práticas de mercado e de regulamentação, visando maior eficiência e clareza nas informações financeiras.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.585
Adequação
A revogação da Circular n° 3.585 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022, o que significa que as instituições financeiras devem ter se adaptado às novas exigências contábeis estabelecidas pela Resolução BCB nº 146/2021 antes dessa data.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir os procedimentos anteriormente estabelecidos, o que pode gerar uma redução de custos operacionais e simplificação de processos contábeis. No entanto, as instituições devem garantir que suas práticas estejam alinhadas com as novas diretrizes da Resolução BCB nº 146/2021.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.