Resolução CMN nº 2.723, de 31/05/2000
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.723, de 31/05/2000, foi revogada pela Resolução CMN nº 5.043 e está sem efeito desde 01/01/2023. Revogou a Resolução CMN nº 2.674, de 21/12/1999.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.723 de 31/5/2000 estabelece normas para a instalação de dependências no exterior e participação societária por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2023. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.043. Resolução CMN nº 5.043
Linha do tempo
- 31/05/2000 · Publicação Resolução CMN nº 2.723
- Alterada por Resolução CMN nº 2.743
- Atualizada por Resolução CMN nº 3.081
- Alterada por Resolução CMN nº 4.062
- Atualizada por Resolução CMN nº 4.403
- Atualizada por Resolução CMN nº 4.777
- 01/10/2013 · Atualizada por Resolução CMN nº 4.192
- 01/01/2022 · Atualizada por Resolução CMN nº 4.910
- 01/01/2022 · Atualizada por Resolução CMN nº 4.911
- 01/01/2023 · Revogada por Resolução CMN nº 5.043
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 5.043 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.062 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.743 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.910
- Resolução CMN nº 4.911
- Instrução Normativa BCB nº 85
- Instrução Normativa BCB nº 81
- Resolução BCB nº 69
- Resolução CMN nº 4.777
- Resolução CMN nº 4.403
- Resolução CMN nº 4.192
- Resolução CMN nº 4.090
- Carta Circular nº 3.545
- Circular nº 3.581
- Circular nº 3.567
- Resolução CMN nº 3.988
- Carta Circular nº 3.441
- Resolução CMN nº 3.721
- Circular nº 3.445
- Circular nº 3.429
- Resolução CMN nº 3.658
- Circular nº 3.402
- Circular nº 3.381
- Resolução CMN nº 3.464
- Resolução CMN nº 3.380
- Resolução CMN nº 3.347
- Resolução CMN nº 3.263
- Resolução CMN nº 3.198
- Resolução CMN nº 3.105
- Resolução CMN nº 3.081
- Resolução CMN nº 3.039
- Resolução CMN nº 3.005
- Resolução CMN nº 2.981
- Circular nº 3.106
- Circular nº 3.082
- Resolução CMN nº 2.921
- Carta Circular nº 2.991
- Circular nº 3.046
- Resolução CMN nº 2.837
- Resolução CMN nº 2.827
- Resolução CMN nº 2.802
- Circular nº 3.000
- Circular nº 2.984
- Carta Circular nº 2.915
- Carta Circular nº 2.910
- Circular nº 2.981
- Resolução CMN nº 2.674
- Resolução CMN nº 2.669
- Resolução CMN nº 2.607
- Resolução CMN nº 2.592
- Resolução CMN nº 2.302
- Resolução CMN nº 2.283
- Resolução CMN nº 2.267
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.723 tem como objetivo principal estabelecer normas, condições e procedimentos para a instalação de dependências no exterior e para a participação societária, direta ou indireta, no País e no exterior, por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Essa norma visa garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional e promover a eficiência das instituições financeiras. A resolução aborda aspectos como a autorização para a instalação de dependências no exterior, a participação societária em instituições financeiras e não financeiras, e os requisitos para a manutenção dessas participações. Além disso, a norma estabelece critérios para a avaliação da solvência e da liquidez das instituições financeiras que pretendem instalar dependências no exterior ou participar societariamente de instituições no País ou no exterior.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto sistemico é alto devido à complexidade das normas e procedimentos estabelecidos para a instalação de dependências no exterior e participação societária, o que pode exigir significativas adaptações por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.723 de 31/5/2000
Alterações: A norma foi alterada por várias resoluções, incluindo a Resolução CMN nº 2.743/2000, Resolução CMN nº 3.081/2003, Resolução CMN nº 4.062/2012, Resolução CMN nº 4.192/2013, Resolução CMN nº 4.403/2015, Resolução CMN nº 4.777/2020, Resolução CMN nº 4.910/2021, Resolução CMN nº 4.911/2021 e Resolução CMN nº 5.043/2022.
Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional e promover a eficiência das instituições financeiras, além de zelar por um sistema financeiro sólido e eficiente.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.723
Adequação
A norma foi publicada no DOU de 2/6/2000 e entrou em vigor na mesma data. As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem se adequar às normas e procedimentos estabelecidos pela resolução.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, pois elas precisam se adequar às normas e procedimentos estabelecidos para a instalação de dependências no exterior e participação societária. Isso pode exigir a revisão de processos e a implementação de novos controles e procedimentos.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. No entanto, a norma estabelece critérios e procedimentos para a instalação de dependências no exterior e participação societária, o que pode exigir adaptações nos sistemas e processos das instituições financeiras.