Resolução CMN nº 3.658, de 17/12/2008
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.658, de 17/12/2008, consolidou a regulamentação sobre o fornecimento de informações de operações de crédito ao Banco Central do Brasil. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.571 e está sem efeito desde 01/01/2018. Revogou a Resolução CMN nº 2.724, de 31/05/2000, e a Resolução CMN nº 2.798, de 30/11/2000.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.658 de 17/12/2008, agora revogada, consolidou a regulamentação sobre o fornecimento de informações de operações de crédito ao Banco Central do Brasil. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas que a sucederam.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.571. Resolução CMN nº 4.571
Linha do tempo
- 17/12/2008 · Publicação Resolução CMN nº 3.658
- 01/01/2018 · Revogada por Resolução CMN nº 4.571
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.571 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.518
- Carta Circular nº 3.649
- Resolução CMN nº 4.296
- Circular nº 3.681
- Circular nº 3.621
- Circular nº 3.614
- Carta Circular nº 3.540
- Circular nº 3.568
- Circular nº 3.567
- Carta Circular nº 3.517
- Carta Circular nº 3.509
- Carta Circular nº 3.463
- Carta Circular nº 3.460
- Carta Circular nº 3.451
- Carta Circular nº 3.419
- Carta Circular nº 3.418
- Carta Circular nº 3.413
- Carta Circular nº 3.404
- Circular nº 3.445
- Carta Circular nº 3.389
- Resolução CMN nº 3.533
- Resolução CMN nº 2.798
- Resolução CMN nº 2.743
- Resolução CMN nº 2.723
- Resolução CMN nº 2.724
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.658, publicada no Diário Oficial da União em 19/12/2008, tinha como objetivo principal alterar e consolidar a regulamentação referente ao fornecimento de informações sobre operações de crédito ao Banco Central do Brasil. Essa norma foi um passo importante para a melhoria da transparência e da supervisão das operações de crédito no sistema financeiro nacional, permitindo ao BCB um melhor acompanhamento das práticas de crédito das instituições financeiras.
Com a revogação da Resolução CMN n° 3.658 em 1º de janeiro de 2018 pela Resolução CMN n° 4.571, as instituições financeiras devem estar cientes das novas diretrizes e regulamentações que foram implementadas, as quais visam aprimorar a qualidade das informações prestadas ao BCB. A revogação também reflete a evolução das práticas regulatórias e a necessidade de adaptação às novas realidades do mercado financeiro.
É fundamental que as instituições financeiras realizem uma revisão de seus processos internos para garantir a conformidade com as normas vigentes, evitando assim possíveis sanções e promovendo uma operação mais eficiente e alinhada às exigências do BCB.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas normas e à revisão de processos internos para garantir a conformidade.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.658 de 17/12/2008.
Alterações: Revoga as Resoluções CMN n° 2.724/2000 e 2.798/2000 a partir de 1º/3/2009.
Motivação: A motivação regulatória está ligada à necessidade de aprimorar a supervisão das operações de crédito e garantir a transparência no sistema financeiro, em um contexto de busca por maior estabilidade financeira.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.658
Adequação
A Resolução CMN n° 3.658 foi revogada em 1º de janeiro de 2018, e as instituições financeiras devem estar atentas às novas normas que a sucederam, garantindo a conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois exige a revisão de processos internos e a adequação das práticas de fornecimento de informações ao Banco Central do Brasil. Isso pode envolver investimentos em tecnologia e treinamento de pessoal para garantir a conformidade.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.