Circular nº 3.567, de 12/12/2011
Em resumo: A Circular nº 3.567, de 12/12/2011, tratava do fornecimento de informações sobre operações de crédito ao Sistema de Informações de Créditos (SCR). Foi revogada pela Circular BCB nº 3.870/2017 e está sem efeito desde 01/01/2018. Revogou a Circular nº 3.445, de 26/03/2009.
Resumo: A Circular n° 3.567 foi revogada e tratava do fornecimento de informações sobre operações de crédito ao Sistema de Informações de Créditos (SCR). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes para garantir a conformidade.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Circular BCB nº 3.870/2017.
Linha do tempo
- 12/12/2011 · Publicação Circular nº 3.567
- Atualizada por Circular nº 3.786
- 01/01/2018 · Revogada por Circular nº 3.870
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular n° 3.567, publicada em 12 de dezembro de 2011 e revogada, estabelecia diretrizes sobre o fornecimento de informações relativas a operações de crédito ao Sistema de Informações de Créditos (SCR), conforme a Resolução nº 3.658 de 17 de dezembro de 2008. Essa norma visava aprimorar a transparência e a gestão de riscos no sistema financeiro, permitindo um melhor acompanhamento das operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras. A revogação da circular implica que as instituições devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas por normas subsequentes, garantindo a continuidade da conformidade regulatória e a integridade das informações prestadas ao SCR. É fundamental que as instituições financeiras revisem seus processos internos e sistemas de informação para assegurar que estão em conformidade com as normas atuais e que as informações sobre operações de crédito sejam reportadas corretamente.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas diretrizes.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.567 de 12/12/2011
Alterações: A Circular n° 3.567 foi revogada e não há menção a alterações de outras normas.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a transparência e a segurança nas operações de crédito, contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.567
Adequação
Como a Circular n° 3.567 foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem considerados para essa norma específica.
Impacto Operacional
A revogação da norma pode gerar a necessidade de revisão de processos internos nas instituições financeiras, mas não implica em custos adicionais significativos, uma vez que as diretrizes já devem estar alinhadas com normas vigentes.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações técnicas específicas ou a documentos regulatórios (CADOCs) na norma analisada.