Resolução CMN nº 2.682, de 21/12/1999
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.682, de 21/12/1999, estabelecia critérios para classificação de operações de crédito e provisões para créditos de liquidação duvidosa. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.966 e está sem efeito desde 01/01/2025. Alterou a Circular nº 2.782, de 12/11/1997.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.682 de 21/12/1999 foi revogada e estabelecia critérios para classificação de operações de crédito e provisões para créditos de liquidação duvidosa. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes que substituem essa resolução.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2025. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.966. Resolução CMN nº 4.966
Linha do tempo
- 21/12/1999 · Publicação Resolução CMN nº 2.682
- Atualizada por Resolução CMN nº 2.697
- 01/01/2025 · Revogada por Resolução CMN nº 4.966
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.966 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 5.137
- Resolução CMN nº 5.134
- Resolução BCB nº 374
- Resolução BCB nº 144
- Resolução BCB nº 110
- Resolução CMN nº 4.883
- Resolução CMN nº 4.855
- Resolução CMN nº 4.846
- Resolução CMN nº 4.803
- Resolução CMN nº 4.800
- Resolução CMN nº 4.289
- Carta Circular nº 3.617
- Circular nº 3.648
- Circular nº 3.620
- Carta Circular nº 3.543
- Circular nº 3.581
- Carta Circular nº 3.528
- Circular nº 3.567
- Circular nº 3.482
- Resolução CMN nº 3.799
- Resolução CMN nº 3.796
- Circular nº 3.467
- Resolução CMN nº 3.772
- Resolução CMN nº 3.773
- Resolução CMN nº 3.774
- Resolução CMN nº 3.749
- Resolução CMN nº 3.732
- Resolução CMN nº 3.733
- Resolução CMN nº 3.736
- Circular nº 3.445
- Carta Circular nº 3.388
- Resolução CMN nº 3.691
- Resolução CMN nº 3.676
- Resolução CMN nº 3.677
- Resolução CMN nº 3.683
- Resolução CMN nº 3.674
- Carta Circular nº 3.345
- Resolução CMN nº 3.613
- Carta Circular nº 3.337
- Resolução CMN nº 3.572
- Resolução CMN nº 3.574
- Resolução CMN nº 3.575
- Resolução CMN nº 3.576
- Resolução CMN nº 3.577
- Resolução CMN nº 3.578
- Resolução CMN nº 3.538
- Resolução CMN nº 3.524
- Resolução CMN nº 3.502
- Resolução CMN nº 3.499
- Resolução CMN nº 3.495
- Resolução CMN nº 3.496
- Resolução CMN nº 3.497
- Resolução CMN nº 3.484
- Resolução CMN nº 3.451
- Resolução CMN nº 3.431
- Resolução CMN nº 3.434
- Circular nº 3.332
- Resolução CMN nº 3.418
- Resolução CMN nº 3.413
- Resolução CMN nº 3.408
- Resolução CMN nº 3.404
- Resolução CMN nº 3.394
- Resolução CMN nº 3.376
- Resolução CMN nº 3.373
- Resolução CMN nº 3.374
- Resolução CMN nº 3.369
- Resolução CMN nº 3.363
- Resolução CMN nº 3.364
- Resolução CMN nº 3.360
- Resolução CMN nº 3.345
- Resolução CMN nº 3.325
- Resolução CMN nº 3.313
- Resolução CMN nº 3.288
- Resolução CMN nº 3.277
- Resolução CMN nº 3.274
- Resolução CMN nº 3.269
- Resolução CMN nº 3.262
- Resolução CMN nº 3.255
- Resolução CMN nº 3.257
- Resolução CMN nº 3.215
- Resolução CMN nº 3.216
- Resolução CMN nº 3.207
- Resolução CMN nº 3.200
- Resolução CMN nº 3.194
- Resolução CMN nº 3.195
- Resolução CMN nº 3.190
- Resolução CMN nº 3.173
- Resolução CMN nº 3.169
- Resolução CMN nº 3.167
- Resolução CMN nº 3.163
- Resolução CMN nº 3.152
- Resolução CMN nº 3.131
- Resolução CMN nº 3.134
- Resolução CMN nº 3.115
- Resolução CMN nº 3.076
- Resolução CMN nº 3.077
- Resolução CMN nº 3.078
- Resolução CMN nº 3.079
- Resolução CMN nº 3.063
- Carta Circular nº 3.073
- Resolução CMN nº 3.046
- Resolução CMN nº 3.047
- Resolução CMN nº 3.029
- Resolução CMN nº 3.033
- Carta Circular nº 3.043
- Resolução CMN nº 3.013
- Resolução CMN nº 3.004
- Resolução CMN nº 3.003
- Resolução CMN nº 2.989
- Resolução CMN nº 2.990
- Resolução CMN nº 2.994
- Resolução CMN nº 2.999
- Resolução CMN nº 2.955
- Circular nº 3.106
- Carta Circular nº 2.999
- Resolução CMN nº 2.946
- Resolução CMN nº 2.921
- Resolução CMN nº 2.920
- Resolução CMN nº 2.916
- Resolução CMN nº 2.904
- Resolução CMN nº 2.905
- Resolução CMN nº 2.897
- Resolução CMN nº 2.899
- Resolução CMN nº 2.887
- Resolução CMN nº 2.846
- Resolução CMN nº 2.847
- Resolução CMN nº 2.848
- Carta Circular nº 2.954
- Resolução CMN nº 2.811
- Resolução CMN nº 2.813
- Resolução CMN nº 2.806
- Resolução CMN nº 2.796
- Resolução CMN nº 2.797
- Resolução CMN nº 2.778
- Resolução CMN nº 2.737
- Resolução CMN nº 2.738
- Resolução CMN nº 2.731
- Carta Circular nº 2.909
- Resolução CMN nº 2.714
- Circular nº 2.977
- Circular nº 2.974
- Carta Circular nº 2.903
- Carta Circular nº 2.899
- Resolução CMN nº 2.697
- Resolução CMN nº 2.686
- Circular nº 2.782
- Circular nº 2.559
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.682, datada de 21 de dezembro de 1999, foi uma norma que estabelecia critérios para a classificação das operações de crédito e as regras para a constituição de provisões para créditos de liquidação duvidosa. Essa resolução foi fundamental para a gestão de riscos nas instituições financeiras, permitindo uma melhor avaliação da qualidade dos ativos e a adequação das provisões necessárias para cobrir possíveis perdas. No entanto, a norma foi revogada, e sua aplicação foi substituída por novas diretrizes que visam aprimorar a supervisão e a gestão de riscos no sistema financeiro nacional.
A revogação da Resolução CMN n° 2.682 ocorreu em um contexto de atualização das normas regulatórias, refletindo a necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas realidades do mercado e às melhores práticas internacionais. A partir de 1º de março de 2000, a norma foi substituída por outras resoluções que visam garantir maior eficiência e segurança nas operações de crédito, além de assegurar a estabilidade financeira do sistema.
As instituições financeiras devem estar cientes das normas que sucedem a Resolução CMN n° 2.682 e se adequar às novas exigências regulatórias, que incluem a revisão de processos internos e a atualização de sistemas de informação para garantir a conformidade com as diretrizes atuais do Banco Central do Brasil (BCB).
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas regulamentações que a sucederam.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.682 de 21/12/1999.
Alterações: Revogou as Resoluções CMN ns. 1.748/1990 e 1.999/1993.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da norma foi a necessidade de atualização das diretrizes de classificação de operações de crédito e provisões, visando maior alinhamento com as melhores práticas de mercado e a estabilidade financeira.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.682
Adequação
A revogação da Resolução CMN n° 2.682 foi efetiva a partir de 1º de março de 2000. As instituições financeiras devem ter se adaptado a essa mudança e às novas normas que a sucederam.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos de classificação de operações de crédito e provisões, adequando-se às novas diretrizes regulatórias. Isso pode gerar custos operacionais relacionados à atualização de sistemas e treinamento de pessoal.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.