Resolução CMN nº 2.920, de 26/12/2001
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.920, de 26/12/2001, trata do contingenciamento do crédito ao setor público e altera a Resolução nº 2.827, de 2001. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.920, de 26/12/2001, trata do contingenciamento do crédito ao setor público e altera a Resolução nº 2.827, de 2001. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589. Resolução CMN nº 4.589
Linha do tempo
- 26/12/2001 · Publicação Resolução CMN nº 2.920
- 01/01/2018 · Revogada por Resolução CMN nº 4.589
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.589 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.954
- Resolução CMN nº 2.827
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.920 foi publicada em 26 de dezembro de 2001 e teve como objetivo alterar a Resolução nº 2.827, de 2001, que estabelecia limites para a contratação de operações de crédito com órgãos e entidades públicos. Esta norma fazia parte das medidas para garantir a estabilidade financeira do país, controlando o endividamento do setor público. A resolução foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.589/2017, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018. A Resolução CMN n° 2.920 também citava leis e decretos-lei que fundamentavam sua base legal, como a Lei nº 4.595/1964 e a Lei nº 4.728/1965. Embora não esteja mais em vigor, entender sua essência é crucial para compreender a evolução das regulamentações financeiras no Brasil.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada e não está mais em vigor, seu impacto sistemico atual é baixo. No entanto, durante sua vigência, teve um papel importante na regulação do crédito ao setor público.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.920, de 26 de dezembro de 2001
Alterações: Alterou a Resolução nº 2.827, de 2001, e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.589/2017
Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade financeira do país, controlando o endividamento do setor público e promovendo um sistema financeiro sólido e eficiente.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.920
Adequação
A Resolução CMN n° 2.920 entrou em vigor na data de sua publicação, 26 de dezembro de 2001. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589/2017, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2018. As instituições financeiras e demais entidades afetadas tiveram que se adequar às novas regras até a data de revogação.
Impacto Operacional
Durante sua vigência, a norma exigiu que as instituições financeiras e órgãos públicos revissem seus processos de contratação de operações de crédito, garantindo o cumprimento dos limites estabelecidos. Isso gerou trabalho e custos para implementar ou adaptar sistemas e procedimentos internos, visando a conformidade com a regulamentação.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma se concentra em aspectos regulatórios e legais relacionados ao crédito ao setor público.