Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.920 foi publicada em 26 de dezembro de 2001 e teve como objetivo alterar a Resolução nº 2.827, de 2001, que estabelecia limites para a contratação de operações de crédito com órgãos e entidades públicos. Esta norma fazia parte das medidas para garantir a estabilidade financeira do país, controlando o endividamento do setor público. A resolução foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.589/2017, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018. A Resolução CMN n° 2.920 também citava leis e decretos-lei que fundamentavam sua base legal, como a Lei nº 4.595/1964 e a Lei nº 4.728/1965. Embora não esteja mais em vigor, entender sua essência é crucial para compreender a evolução das regulamentações financeiras no Brasil.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada e não está mais em vigor, seu impacto sistemico atual é baixo. No entanto, durante sua vigência, teve um papel importante na regulação do crédito ao setor público.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.920, de 26 de dezembro de 2001

Alterações: Alterou a Resolução nº 2.827, de 2001, e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.589/2017

Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade financeira do país, controlando o endividamento do setor público e promovendo um sistema financeiro sólido e eficiente.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.920

Adequação

A Resolução CMN n° 2.920 entrou em vigor na data de sua publicação, 26 de dezembro de 2001. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589/2017, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2018. As instituições financeiras e demais entidades afetadas tiveram que se adequar às novas regras até a data de revogação.

Impacto Operacional

Durante sua vigência, a norma exigiu que as instituições financeiras e órgãos públicos revissem seus processos de contratação de operações de crédito, garantindo o cumprimento dos limites estabelecidos. Isso gerou trabalho e custos para implementar ou adaptar sistemas e procedimentos internos, visando a conformidade com a regulamentação.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma se concentra em aspectos regulatórios e legais relacionados ao crédito ao setor público.