Resolução CMN nº 4.966, de 25/11/2021
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.966, de 25/11/2021, estabelece critérios contábeis para instrumentos financeiros e contabilidade de hedge. Está em vigor e foi alterada por 3 normas; a mais recente é a Resolução CMN nº 5.244, de 28/08/2025. Revogou 16 normas, entre elas a Resolução CMN nº 2.682, de 21/12/1999, e a Circular nº 3.082, de 30/01/2002. Alterou a Resolução CMN nº 4.858, de 23/10/2020, e a Resolução CMN nº 4.846, de 24/08/2020.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.966 estabelece critérios contábeis para instrumentos financeiros e contabilidade de hedge, impactando todas as instituições financeiras sob a supervisão do Banco Central do Brasil. É crucial para a conformidade e gestão de riscos.
Situação: Vigente. Em vigor desde 25/11/2021, alterada por 3 normas posteriores.
Linha do tempo
- 25/11/2021 · Publicação Resolução CMN nº 4.966
- Alterada por Resolução CMN nº 5.019
- 01/10/2023 · Atualizada por Resolução CMN nº 5.100
- 01/08/2024 · Alterada por Resolução CMN nº 5.146
- 01/09/2025 · Alterada por Resolução CMN nº 5.244
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 5.244 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 5.146 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 5.019 · Alterou esta norma
- Resolução BCB nº 592
- Instrução Normativa BCB nº 733
- Resolução BCB nº 543
- Instrução Normativa BCB nº 657
- Instrução Normativa BCB nº 643
- Resolução BCB nº 485
- Resolução BCB nº 478
- Instrução Normativa BCB nº 609
- Instrução Normativa BCB nº 607
- Instrução Normativa BCB nº 601
- Instrução Normativa BCB nº 570
- Instrução Normativa BCB nº 563
- Instrução Normativa BCB nº 560
- Instrução Normativa BCB nº 545
- Instrução Normativa BCB nº 544
- Instrução Normativa BCB nº 531
- Instrução Normativa BCB nº 522
- Instrução Normativa BCB nº 503
- Instrução Normativa BCB nº 502
- Instrução Normativa BCB nº 487
- Resolução BCB nº 397
- Resolução CMN nº 5.137
- Instrução Normativa BCB nº 473
- Instrução Normativa BCB nº 474
- Resolução CMN nº 5.133
- Resolução CMN nº 5.134
- Instrução Normativa BCB nº 469
- Instrução Normativa BCB nº 464
- Instrução Normativa BCB nº 438
- Resolução BCB nº 352
- Instrução Normativa BCB nº 414
- Resolução CMN nº 5.100
- Resolução CMN nº 5.089
- Resolução BCB nº 309
- Resolução BCB nº 219
- Resolução CMN nº 4.858
- Resolução CMN nº 4.855
- Resolução CMN nº 4.846
- Resolução CMN nº 4.818
- Resolução CMN nº 4.803
- Resolução CMN nº 4.524
- Resolução CMN nº 4.512
- Resolução CMN nº 4.175
- Resolução CMN nº 4.036
- Resolução CMN nº 3.533
- Resolução CMN nº 3.534
- Resolução CMN nº 3.181
- Circular nº 3.150
- Circular nº 3.129
- Circular nº 3.123
- Circular nº 3.082
- Circular nº 3.068
- Resolução CMN nº 2.697
- Resolução CMN nº 2.682
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.966, publicada em 25 de novembro de 2021, define os conceitos e critérios contábeis que devem ser seguidos pelas instituições financeiras e demais entidades autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil. A norma abrange a classificação, mensuração, reconhecimento e baixa de instrumentos financeiros, além de estabelecer diretrizes para a constituição de provisões para perdas esperadas associadas ao risco de crédito. A resolução também trata da contabilidade de hedge, que é essencial para a gestão de riscos financeiros, permitindo que as instituições protejam-se contra flutuações adversas nos mercados financeiros.
O objetivo principal da norma é garantir que as instituições financeiras adotem práticas contábeis consistentes e transparentes, promovendo a estabilidade do sistema financeiro nacional. A norma não se aplica a administradoras de consórcio e instituições de pagamento, que devem seguir regulamentações específicas. A implementação das diretrizes contábeis estabelecidas pela resolução é fundamental para a conformidade regulatória e para a mitigação de riscos associados a instrumentos financeiros.
A resolução também prevê a revisão periódica das alocações de instrumentos financeiros em estágios de risco e a avaliação da perda esperada associada ao risco de crédito, o que exige que as instituições mantenham controles rigorosos e documentação adequada para garantir a transparência e a responsabilidade em suas operações financeiras.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação das novas diretrizes contábeis e à necessidade de revisão de processos internos, sistemas e controles para garantir a conformidade.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.966, de 25 de novembro de 2021.
Alterações: Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de padronização e transparência nas práticas contábeis das instituições financeiras, visando a estabilidade do sistema financeiro e a proteção dos investidores.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.966
Adequação
As instituições devem estar em conformidade com as diretrizes da resolução a partir de 1º de janeiro de 2025, com a implementação de práticas contábeis e controles adequados. É essencial que as instituições elaborem um plano de implementação até 31 de dezembro de 2022, conforme estipulado na norma.
Impacto Operacional
A norma requer que as instituições revisem seus processos contábeis e sistemas de gestão de risco, o que pode gerar custos adicionais com treinamento, atualização de sistemas e auditorias. A necessidade de documentação rigorosa e a revisão periódica das alocações de instrumentos financeiros também demandarão recursos adicionais.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.