Resolução CMN nº 5.089, de 29/06/2023
Em resumo: A Resolução CMN nº 5.089, de 29/06/2023, altera normas sobre gerenciamento de riscos e capital. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 4.557, de 23/02/2017, e a Resolução CMN nº 4.606, de 19/10/2017.
Resumo: A Resolução CMN n° 5.089 de 29/06/2023 altera normas sobre gerenciamento de riscos e capital. As instituições financeiras devem se preparar para as novas exigências relacionadas ao risco climático e risco país.
Situação: Vigente. Em vigor desde 29/06/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 5.089, publicada em 29 de junho de 2023, tem como objetivo atualizar e aprimorar a Resolução nº 4.557 de 23 de fevereiro de 2017 e a Resolução nº 4.606 de 19 de outubro de 2017, que tratam da estrutura de gerenciamento de riscos e capital nas instituições financeiras. As principais alterações incluem a inclusão de novos tipos de riscos, como o risco climático e o risco país, que devem ser considerados no gerenciamento de riscos das instituições. Além disso, a norma estabelece diretrizes para a identificação e mitigação de riscos associados a jurisdições estrangeiras, reforçando a necessidade de um gerenciamento mais robusto e abrangente.
A norma também revoga dispositivos anteriores que eram considerados obsoletos ou que não se adequavam mais à realidade do sistema financeiro. A implementação das novas diretrizes exigirá que as instituições revisem suas políticas internas e processos de gerenciamento de riscos, especialmente no que diz respeito à caracterização de ativos problemáticos e à reestruturação de instrumentos financeiros. As mudanças visam garantir uma maior resiliência do sistema financeiro frente a riscos externos e internos, promovendo uma gestão mais eficaz e transparente.
Por fim, a Resolução estabelece um cronograma de implementação que se inicia em 1º de janeiro de 2024, com a entrada em vigor das disposições mais críticas, e se estende até 1º de janeiro de 2025 para os demais dispositivos. As instituições devem estar atentas a essas datas para garantir a conformidade com as novas exigências.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade das novas exigências de gerenciamento de riscos, que exigirão adaptações significativas nas estruturas operacionais e de compliance das instituições.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 5.089, de 29 de junho de 2023.
Alterações: Altera a Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, e a Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017.
Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade financeira e a resiliência do sistema financeiro nacional frente a novos riscos emergentes, como o climático e o país, em um cenário de crescente interdependência econômica global.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 5.089
Adequação
As alterações entram em vigor em 1º de janeiro de 2024, para as disposições mais críticas, e em 1º de janeiro de 2025, para os demais dispositivos. As instituições devem se preparar para atender a essas novas exigências dentro dos prazos estabelecidos.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar suas políticas de gerenciamento de riscos e adaptar seus sistemas para incluir novos tipos de riscos. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, além da necessidade de treinamento e capacitação das equipes envolvidas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.