Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 5.089, publicada em 29 de junho de 2023, tem como objetivo atualizar e aprimorar a Resolução nº 4.557 de 23 de fevereiro de 2017 e a Resolução nº 4.606 de 19 de outubro de 2017, que tratam da estrutura de gerenciamento de riscos e capital nas instituições financeiras. As principais alterações incluem a inclusão de novos tipos de riscos, como o risco climático e o risco país, que devem ser considerados no gerenciamento de riscos das instituições. Além disso, a norma estabelece diretrizes para a identificação e mitigação de riscos associados a jurisdições estrangeiras, reforçando a necessidade de um gerenciamento mais robusto e abrangente.

A norma também revoga dispositivos anteriores que eram considerados obsoletos ou que não se adequavam mais à realidade do sistema financeiro. A implementação das novas diretrizes exigirá que as instituições revisem suas políticas internas e processos de gerenciamento de riscos, especialmente no que diz respeito à caracterização de ativos problemáticos e à reestruturação de instrumentos financeiros. As mudanças visam garantir uma maior resiliência do sistema financeiro frente a riscos externos e internos, promovendo uma gestão mais eficaz e transparente.

Por fim, a Resolução estabelece um cronograma de implementação que se inicia em 1º de janeiro de 2024, com a entrada em vigor das disposições mais críticas, e se estende até 1º de janeiro de 2025 para os demais dispositivos. As instituições devem estar atentas a essas datas para garantir a conformidade com as novas exigências.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade das novas exigências de gerenciamento de riscos, que exigirão adaptações significativas nas estruturas operacionais e de compliance das instituições.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 5.089, de 29 de junho de 2023.

Alterações: Altera a Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, e a Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017.

Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade financeira e a resiliência do sistema financeiro nacional frente a novos riscos emergentes, como o climático e o país, em um cenário de crescente interdependência econômica global.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 5.089

Adequação

As alterações entram em vigor em 1º de janeiro de 2024, para as disposições mais críticas, e em 1º de janeiro de 2025, para os demais dispositivos. As instituições devem se preparar para atender a essas novas exigências dentro dos prazos estabelecidos.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar suas políticas de gerenciamento de riscos e adaptar seus sistemas para incluir novos tipos de riscos. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, além da necessidade de treinamento e capacitação das equipes envolvidas.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.