Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 502, de 5 de agosto de 2024, publicada no DOU em 6/8/2024, teve como objeto alterar a Instrução Normativa BCB nº 194, de 24 de fevereiro de 2022, que estabelece os procedimentos de remessa da Estatística Bancária pelos bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e pela Caixa Econômica Federal. A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 522, de 17 de setembro de 2024, antes de sua plena vigência. Em sua estrutura, a IN 502 estabelecia que, a partir da data-base de janeiro de 2025, entrariam em vigor novas versões das Instruções de preenchimento e do Leiaute do documento de código 4500 - Estatística Bancária Mensal, disponíveis na página do BCB no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd. As modificações abrangiam a alteração das rubricas contábeis do Cosif alinhadas às INs BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023, a substituição do campo "id da instalação" pelo campo "código da agência", conforme o sistema Unicad da Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022, a mudança do formato de remessa para XML, e a exclusão do Documento 4510 - Estatística Bancária Global. A norma fundamentou-se nas Resoluções CMN nº 4.911 e 4.966, na Resolução BCB nº 352, e nas oito INs BCB de dezembro de 2023, que promoveram a harmonização do Cosif com o padrão internacional IFRS 9, elevando o plano de contas de 5 para 6 níveis — o chamado Cosif versão 1.5. A justificativa regulatória incluiu a redução de custos operacionais para as instituições e para o próprio Banco Central, a eliminação de formatos de transmissão em desuso e a simplificação do processo de remessa de dados estatísticos.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma exigiu mudanças estruturais significativas nos sistemas de todas as instituições obrigadas, incluindo a migração completa do formato de transmissão de dados de TXT para XML, a reestruturação do Cosif para a versão 1.5 com 6 níveis de contas, a alteração de campos identificadores (substituição de "id da instalação" por "código da agência") e a descontinuação integral do Documento 4510. Essas alterações demandaram atualização de dicionários de dados, schemas de validação XSD, rotinas de geração de arquivos e integração com o Sistema Cosif do BCB, afetando diretamente os times de tecnologia, contabilidade e compliance de bancos comerciais, bancos múltiplos e da Caixa Econômica Federal.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 502, de 5 de agosto de 2024 (REVOGADA pela IN BCB nº 522, de 17/9/2024)

Alterações: A norma alterou a Instrução Normativa BCB nº 194, de 3 de dezembro de 2021 (e sua republicação de 24 de fevereiro de 2022), que estabelece procedimentos de remessa da Estatística Bancária. Foram modificados o Art. 1º, o Art. 2º (ementa), o Art. 3º (disposições gerais e anexo) e o Art. 4º (descontinuação do Documento 4510). A norma anterior que instituiu o Cosif versão 1.5 foi a IN BCB nº 194; as normas que alteraram as rubricas contábeis foram as INs BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023.

Motivação: A motivação regulatória centrou-se em três pilares: (1) a harmonização das normas contábeis do Cosif com o pronunciamento internacional IFRS 9 - Financial Instruments, concluída pela Resolução CMN nº 4.966 e Resolução BCB nº 352, que exigiu a expansão do plano de contas de 5 para 6 níveis; (2) a modernização tecnológica da transmissão de dados, eliminando o formato TXT (texto posicional) em desuso e adotando o formato XML, que é padrão aberto, estruturado e já utilizado pela maioria dos documentos remetidos ao BCB; e (3) a redução de custos regulatórios, com a eliminação do Documento 4510 - Estatística Bancária Global, cujas informações segregadas por município poderiam ser obtidas a partir do Documento 4500, sem perda de conteúdo informacional. A norma também se enquadrou nas hipóteses de dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) previstas nos incisos II, III e VII do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 502

Adequação

O cronograma de adequação previsto na norma era o seguinte: (1) 5 de agosto de 2024: data de publicação da IN BCB nº 502; (2) 6 de agosto de 2024: publicação no DOU, Seção 1, p. 164; (3) 1º de janeiro de 2025: entrada em vigor da norma (Art. 5º), com início da obrigatoriedade de utilização das novas versões das Instruções de preenchimento e do Leiaute do Documento 4500; (4) Data-base de janeiro de 2025: as novas versões do documento 4500 passaram a vigorar, com as modificações nas rubricas contábeis do Cosif versão 1.5, no campo "código da agência" e no formato XML; (5) Último dia útil do mês seguinte ao da data-base: prazo mensal de remessa — ou seja, a primeira remessa no novo formato deveria ser enviada até o último dia útil de fevereiro de 2025, referente à data-base de janeiro de 2025; (6) 17 de setembro de 2024: a IN BCB nº 502 foi revogada pela IN BCB nº 522, de 17/9/2024, o que significa que a norma original foi substituída por outra norma que tratou da mesma matéria, possivelmente com ajustes ou republicação das instruções de preenchimento e leiaute.

Impacto Operacional

A norma gerou impacto operacional significativo para as instituições obrigadas, que incluem bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal. Os principais impactos foram: (1) Migração tecnológica: necessidade de reestruturar completamente os módulos de geração e transmissão de arquivos, migrando do formato TXT para XML, o que exigiu desenvolvimento, testes e certificação junto ao BCB; (2) Atualização do Sistema Cosif: reestruturação do sistema interno de recepção e processamento de documentos contábeis para adequar-se ao Cosif versão 1.5 com 6 níveis de contas; (3) Mudança de campos: atualização dos sistemas de cadastro e remessa para substituir o campo "id da instalação" por "código da agência", alinhado ao Unicad; (4) Eliminação do Documento 4510: as instituições deixaram de gerar e remeter o Documento 4510 - Estatística Bancária Global, reduzindo a carga operacional de remessas múltiplas; (5) Revisão de processos internos: os times de contabilidade, tecnologia e compliance precisaram revisar processos, dicionários de dados, esquemas de validação XSD e controles internos; (6) Redução de custos a médio prazo: a descontinuação de formatos em desuso e a consolidação em um único documento (4500) geraram economia de custos de confecção, manutenção e processamento, tanto para as IFs quanto para o BCB; (7) Treinamento e capacitação: necessidade de capacitação das equipes responsáveis pelo preenchimento e remessa das estatísticas bancárias no novo formato e com as novas rubricas contábeis.

Alterações de Layout

As alterações técnicas no layout e na estrutura de remessa foram as seguintes: (1) Formato de remessa: mudança de TXT (texto posicional) para XML (Extensible Markup Language), conforme Art. 1º, inciso III; (2) Esquema de validação: adoção de XSD (XML Schema Definition) como formato de validação da remessa, conforme constante no anexo da IN; (3) Campos do documento: substituição do campo "id da instalação" pelo campo "código da agência", conforme o Sistema Unicad da Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022; (4) Rubricas contábeis: alteração das rubricas do Cosif para refletir o Cosif versão 1.5 (6 níveis de contas), conforme definido nas INs BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023; (5) Descontinuação: exclusão do Documento 4510 - Estatística Bancária Global do rol de documentos obrigatórios; (6) URL de referência para leiautes: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd. Não há menção explícita a números de CADOC no texto fornecido, sendo os documentos referenciados apenas pelos seu códigos numéricos de documento (4500 e 4510).