Instrução Normativa BCB nº 429, de 01/12/2023
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 429, de 01/12/2023, estabelece novas rubricas contábeis para o grupo Passivo Exigível. Está em vigor e foi alterada por 8 normas; a mais recente é a Instrução Normativa BCB nº 741, de 03/06/2026.
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 429 estabelece novas rubricas contábeis para o grupo Passivo Exigível, visando harmonizar as práticas contábeis das instituições financeiras com padrões internacionais. É crucial para a conformidade contábil a partir de 2025.
Situação: Vigente. Em vigor desde 01/12/2023, alterada por 9 normas posteriores.
Linha do tempo
- 01/12/2023 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 429
- Alterada por Instrução Normativa BCB nº 741
- 01/08/2024 · Alterada por Instrução Normativa BCB nº 496
- 11/11/2024 · Alterada por Instrução Normativa BCB nº 539
- 01/07/2025 · Alterada por Instrução Normativa BCB nº 619
- 01/08/2025 · Alterada por Instrução Normativa BCB nº 619
- 01/01/2026 · Alterada por Instrução Normativa BCB nº 671
- 01/02/2026 · Alterada por Instrução Normativa BCB nº 687
- 01/07/2026 · Alterada por Instrução Normativa BCB nº 737
- 01/01/2027 · Alterada por Instrução Normativa BCB nº 734
Normas vinculadas
- Instrução Normativa BCB nº 741 · Alterou esta norma
- Instrução Normativa BCB nº 737 · Alterou esta norma
- Instrução Normativa BCB nº 734 · Alterou esta norma
- Instrução Normativa BCB nº 687 · Alterou esta norma
- Instrução Normativa BCB nº 671 · Alterou esta norma
- Instrução Normativa BCB nº 619 · Alterou esta norma
- Instrução Normativa BCB nº 539 · Alterou esta norma
- Instrução Normativa BCB nº 496 · Alterou esta norma
- Instrução Normativa BCB nº 544
- Instrução Normativa BCB nº 524
- Instrução Normativa BCB nº 522
- Instrução Normativa BCB nº 505
- Instrução Normativa BCB nº 503
- Instrução Normativa BCB nº 502
- Instrução Normativa BCB nº 473
- Instrução Normativa BCB nº 474
- Instrução Normativa BCB nº 469
- Resolução BCB nº 340
- Resolução BCB nº 92
- Resolução CMN nº 4.858
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 429, publicada em 1º de dezembro de 2023, define as rubricas contábeis do grupo Passivo Exigível do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif). Essa norma é aplicável a todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil (BCB), estabelecendo diretrizes claras para o registro contábil dos passivos exigíveis. As instituições devem seguir as novas rubricas e códigos contábeis a partir de janeiro de 2025, garantindo que suas práticas contábeis estejam alinhadas com as normas internacionais, especialmente o IFRS 9.
A norma introduz um detalhamento das contas do passivo exigível, que inclui categorias como depósitos, obrigações por operações compromissadas, e outros instrumentos de dívida, entre outros. Cada categoria possui subgrupos e códigos específicos que devem ser utilizados para a escrituração contábil, conforme descrito nos Anexos I a IX da norma. Essa reestruturação é parte de um esforço mais amplo para harmonizar a contabilidade das instituições financeiras brasileiras com as melhores práticas internacionais, promovendo maior transparência e eficiência no sistema financeiro.
Além disso, a Instrução Normativa BCB n° 429 revoga a Instrução Normativa BCB n° 271, de 1º de abril de 2022, e entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. As instituições devem se preparar para a reclassificação dos saldos contábeis do passivo exigível para as novas rubricas estabelecidas, o que requer uma revisão cuidadosa de seus processos contábeis e sistemas de informação.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de reestruturação significativa dos sistemas contábeis e processos internos das instituições financeiras para atender às novas rubricas e códigos contábeis.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB n° 429, de 1º de dezembro de 2023.
Alterações: Revoga a Instrução Normativa BCB n° 271, de 1º de abril de 2022.
Motivação: A motivação regulatória é a harmonização das normas contábeis brasileiras com os padrões internacionais, especialmente em resposta às exigências do IFRS 9, visando aumentar a transparência e a eficiência do sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 429
Adequação
As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas rubricas contábeis a partir de 1º de janeiro de 2025. É essencial que as instituições iniciem a revisão de seus processos contábeis e sistemas imediatamente para garantir a adequação até essa data.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar e atualizar seus sistemas contábeis e processos internos para implementar as novas rubricas e códigos. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, especialmente em termos de treinamento e adequação de sistemas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.