Instrução Normativa BCB nº 505, de 23/08/2024
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 505, de 23/08/2024, altera a IN BCB nº 142/2021 para atualizar os documentos 4090 e 4096 ao formato XML e ao novo plano de contas Cosif versão 1.5, com vigência em 1º de janeiro de 2025. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 142, de 16/08/2021.
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 505, de 23 de agosto de 2024, altera a IN BCB nº 142/2021 para atualizar os documentos 4090 e 4096 ao formato XML e ao novo plano de contas Cosif versão 1.5, com vigência em 1º de janeiro de 2025. Isso harmoniza com as INs BCB 426 a 433/2023 e reduz custos operacionais.
Situação: Vigente. Em vigor desde 23/08/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
- Instrução Normativa BCB nº 426
- Instrução Normativa BCB nº 427
- Instrução Normativa BCB nº 428
- Instrução Normativa BCB nº 429
- Instrução Normativa BCB nº 430
- Instrução Normativa BCB nº 431
- Instrução Normativa BCB nº 432
- Instrução Normativa BCB nº 433
- Resolução BCB nº 340
- Instrução Normativa BCB nº 142
- Resolução BCB nº 13
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 505, de 23 de agosto de 2024, promovida pelos departamentos Desig e Derad do Banco Central do Brasil (BCB), atualiza os procedimentos para a remessa de demonstrações financeiras por instituições em regime de liquidação extrajudicial, conforme estabelecido pela Resolução BCB nº 13, de 9 de setembro de 2020. Essa norma substitui o formato TXT dos documentos 4090 - Balancete Especial de Substituição do Liquidante e 4096 - Balanço de Abertura do Regime de Liquidação Extrajudicial pelo formato XML, alinhando-se às práticas modernas de dados e reduzindo custos de processamento. Além disso, integra as alterações do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), resultantes das Instruções Normativas BCB ns. 426 a 433, todas de 1º de dezembro de 2023, que introduzem um sexto nível no plano de contas, conhecido como Cosif versão 1.5, em sintonia com o IFRS 9.
O contexto regulatório dessa alteração está vinculado à necessidade de harmonizar as normas contábeis brasileiras com padrões internacionais, como o IFRS 9, e aprimorar a eficiência do sistema financeiro. A transição para o XML não apenas padroniza a comunicação com o BCB, mas também permite validação automática via XSD (XML Schema Definition), tornando o processo mais confiável e menos propenso a erros. Para as instituições, isso demanda atualizações técnicas nos sistemas de geração de relatórios e na estrutura contábil, com impactos diretos nos processos de compliance e reporte.
A vigência da norma está fixada para 1º de janeiro de 2025, data-base de janeiro de 2025, o que dá às instituições um prazo limitado para se adequarem. A IN BCB 505 também dispensa a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR), com base no Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, argumentando que a alteração é de baixo impacto e reduz custos regulatórios. Esse enquadramento ressalta o compromisso do BCB com a simplificação normativa e a modernização tecnológica no ecossistema financeiro.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é classificado como MÉDIO devido à necessidade de alterações técnicas significativas, como a migração de formatos TXT para XML e a atualização do plano de contas Cosif para a versão 1.5, o que exige adaptações nos sistemas das instituições e no Sistema Cosif do BCB. Embora a norma seja direta, a complexidade reside na implementação simultânea de mudanças contábeis e tecnológicas, com prazos curtos para conformidade.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 505, de 23 de agosto de 2024
Alterações: Altera a Instrução Normativa BCB nº 142, de 16 de agosto de 2021, que disciplina a remessa de demonstrações financeiras por instituições em liquidação extrajudicial, conforme Resolução BCB nº 13, de 9 de setembro de 2020. Não revoga outras normas diretamente, mas atualiza os documentos 4090 e 4096.
Motivação: A motivação regulatória reside na harmonização das normas contábeis com o IFRS 9, por meio da atualização do Cosif para a versão 1.5, conforme as INs BCB 426 a 433/2023, e na modernização do formato de remessa para XML, visando reduzir custos operacionais, melhorar a validação de dados e alinhar-se às práticas do Sistema Financeiro Nacional. Além disso, busca-se evitar a manutenção do formato TXT, considerado obsoleto.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 505
Adequação
A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, com data-base de janeiro de 2025. As instituições devem estar em conformidade até essa data, o que implica que os sistemas de geração dos documentos 4090 e 4096 devem ser atualizados para o formato XML e para o novo plano de contas Cosif versão 1.5 antes do fechamento de dezembro de 2024. O BCB espera que as adaptações sejam concluídas até final de 2024, considerando os prazos para testes e validação. Não há prazos intermediários detalhados, mas a vigência imposta exige planejamento imediato.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custos para as instituições, que precisam atualizar seus sistemas de Informação Contábil para suportar o formato XML e as novas rubricas do Cosif, envolvendo desenvolvimento de software, testes de integração e treinamento de equipes. Os processos de compliance e reporte financeiro devem ser revisados para garantir que os documentos 4090 e 4096 sejam gerados corretamente, o que pode aumentar a carga de trabalho inicial. No entanto, a longo prazo, a padronização para XML pode reduzir custos de manutenção e processamento, tanto para as instituições quanto para o BCB, ao eliminar a necessidade de suporte ao formato TXT.
Alterações de Layout
As alterações técnicas incluem a migração dos documentos 4090 e 4096 do formato TXT para XML, com validação via XSD (XML Schema Definition). O layout é definido nas instruções de preenchimento disponíveis no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd. Além disso, há atualização das rubricas contábeis do Cosif, com a introdução de um sexto nível no plano de contas, conforme as Instruções Normativas BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023. Essas normas não são classificadas como CADOCs, mas são documentos regulatórios explícitos que alteram o dicionário de dados e as tabelas de domínio do Sistema Cosif. O esquema de validação e o programa validador também estão disponibilizados no link mencionado, garantindo conformidade técnica.