Instrução Normativa BCB nº 432, de 01/12/2023
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 432, de 01/12/2023, estabelece novas rubricas contábeis para o grupo Resultado Devedor no Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif). Está em vigor e foi alterada por 7 normas; a mais recente é a Instrução Normativa BCB nº 737, de 20/05/2026.
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 432 estabelece novas rubricas contábeis para o grupo Resultado Devedor no Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif). As instituições financeiras devem se adequar a essas novas diretrizes até 1º de janeiro de 2025.
Situação: Vigente. Em vigor desde 01/12/2023, alterada por 7 normas posteriores.
Linha do tempo
- 01/12/2023 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 432
- 01/08/2024 · Alterada por Instrução Normativa BCB nº 499
- 11/11/2024 · Alterada por Instrução Normativa BCB nº 542
- 01/07/2025 · Alterada por Instrução Normativa BCB nº 619
- 01/01/2026 · Alterada por Instrução Normativa BCB nº 671
- 01/02/2026 · Alterada por Instrução Normativa BCB nº 687
- 01/07/2026 · Alterada por Instrução Normativa BCB nº 737
- 01/01/2027 · Alterada por Instrução Normativa BCB nº 734
Normas vinculadas
- Instrução Normativa BCB nº 737 · Alterou esta norma
- Instrução Normativa BCB nº 734 · Alterou esta norma
- Instrução Normativa BCB nº 687 · Alterou esta norma
- Instrução Normativa BCB nº 671 · Alterou esta norma
- Instrução Normativa BCB nº 619 · Alterou esta norma
- Instrução Normativa BCB nº 542 · Alterou esta norma
- Instrução Normativa BCB nº 499 · Alterou esta norma
- Instrução Normativa BCB nº 544
- Instrução Normativa BCB nº 524
- Instrução Normativa BCB nº 522
- Instrução Normativa BCB nº 505
- Instrução Normativa BCB nº 503
- Instrução Normativa BCB nº 502
- Instrução Normativa BCB nº 473
- Instrução Normativa BCB nº 474
- Instrução Normativa BCB nº 469
- Resolução BCB nº 340
- Resolução BCB nº 92
- Resolução CMN nº 4.858
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 432, publicada em 1º de dezembro de 2023, define as rubricas contábeis do grupo Resultado Devedor do Cosif, que devem ser utilizadas por todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Essa norma surge em um contexto de harmonização das normas contábeis com os padrões internacionais, especialmente o IFRS 9, visando a melhoria na transparência e na qualidade das informações financeiras apresentadas pelas instituições reguladas.
As instituições devem registrar suas despesas efetivas no grupo 8 – Resultado Devedor, conforme as novas rubricas e códigos estabelecidos nos Anexos I a III da norma. A implementação dessas rubricas é crucial para garantir que a escrituração contábil esteja alinhada com as exigências regulatórias e os padrões internacionais, promovendo uma maior consistência e comparabilidade das informações financeiras.
A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, e a Instrução Normativa BCB n° 315, de 27 de outubro de 2022, será revogada. As instituições devem se preparar para essa transição, revisando seus sistemas contábeis e processos internos para garantir a conformidade com as novas diretrizes.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão e adaptação dos sistemas contábeis das instituições financeiras para atender às novas rubricas e códigos estabelecidos, o que pode demandar tempo e recursos significativos.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB n° 432, de 1º de dezembro de 2023.
Alterações: Revoga a Instrução Normativa BCB n° 315, de 27 de outubro de 2022.
Motivação: A motivação regulatória é a harmonização das normas contábeis com os padrões internacionais, especialmente o IFRS 9, visando a melhoria na transparência e na qualidade das informações financeiras.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 432
Adequação
As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas rubricas contábeis até 1º de janeiro de 2025. A norma foi publicada em 1º de dezembro de 2023, permitindo um período de adequação de aproximadamente um ano.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois requer a revisão dos processos contábeis e a adaptação dos sistemas para registrar as novas rubricas. Isso pode incluir treinamento de pessoal e ajustes em sistemas de informação, impactando o orçamento e a operação das instituições.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.