Instrução Normativa BCB nº 469, de 03/05/2024
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 469, de 03/05/2024, altera a IN BCB nº 195/2021 para atualizar os documentos contábeis 4010 (Balancete Patrimonial Analítico) e 4016 (Balanço Patrimonial Analítico). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 195, de 09/12/2021.
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 469, de 3 de maio de 2024, altera a IN BCB nº 195/2021 para atualizar os documentos contábeis 4010 (Balancete Patrimonial Analítico) e 4016 (Balanço Patrimonial Analítico). As mudanças incluem a adaptação das rubricas ao novo Cosif versão 1.5 e a migração do formato TXT para XML, com vigência a partir da data-base de janeiro de 2025. A norma está dispensada da realização de AIR (Análise de Impacto Regulatório) nos termos do Decreto nº 10.411/2020.
Situação: Vigente. Em vigor desde 03/05/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
- Instrução Normativa BCB nº 426
- Instrução Normativa BCB nº 427
- Instrução Normativa BCB nº 428
- Instrução Normativa BCB nº 429
- Instrução Normativa BCB nº 430
- Instrução Normativa BCB nº 431
- Instrução Normativa BCB nº 432
- Instrução Normativa BCB nº 433
- Resolução BCB nº 352
- Resolução BCB nº 340
- Instrução Normativa BCB nº 195
- Resolução CMN nº 4.966
- Resolução BCB nº 146
- Resolução CMN nº 4.911
- Resolução BCB nº 92
- Resolução CMN nº 4.858
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 469, de 3 de maio de 2024, publicada no DOU de 6 de maio de 2024, altera a Instrução Normativa BCB nº 195, de 9 de dezembro de 2021, que disciplina os procedimentos de remessa do Balancete Patrimonial Analítico (documento de código 4010) e do Balanço Patrimonial Analítico (documento de código 4016) pelas instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB). A norma estabelece que, a partir da data-base de janeiro de 2025, os referidos documentos passarão a refletir as novas rubricas contábeis do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), conforme definido nas Instruções Normativas BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023, e adotarão o formato de remessa XML (Extensible Markup Language). A motivação central reside na harmonização do Cosif com o pronunciamento internacional IFRS 9 – Financial Instruments, concluída por meio da Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, e da Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023, que trouxeram mudanças significativas ao plano de contas, incluindo a passagem de 5 para 6 níveis de contas, denominado Cosif versão 1.5. A migração do formato TXT para XML visa padronizar os documentos remetidos ao BCB, reduzindo custos operacionais tanto para as instituições quanto para a própria Autarquia, uma vez que o formato XML já é utilizado pela quase totalidade dos demais documentos do Sistema Cosif desde 2014. A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2025 e está dispensada da realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR), nos termos do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, enquadrando-se nas hipóteses dos incisos II, III e VII do seu art. 4º.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é classificado como MÉDIO porque, embora a mudança de formato de TXT para XML represente uma simplificação e redução de custos a longo prazo — uma vez que as instituições já dominam o formato XML e ele já é utilizado na maioria dos documentos do Sistema Cosif —, a alteração das rubricas contábeis para refletir o Cosif versão 1.5 exige ajustes significativos nos sistemas de contabilidade e reporte das instituições. A necessidade de adequação do plano de contas para o novo elenco de 6 níveis e a reestruturação dos módulos de leitura XML do Sistema Cosif demandam esforço técnico e operacional. Contudo, como a mudança é convergente com a evolução natural do Cosif e os prazos já estão alinhados com a entrada em vigor do Cosif versão 1.5, o impacto é gerenciável.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 469, de 3 de maio de 2024 — Altera a Instrução Normativa BCB nº 195, de 9 de dezembro de 2021, que estabelece procedimentos de remessa do Balancete Patrimonial Analítico e do Balanço Patrimonial Analítico pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Alterações: A norma altera a Instrução Normativa BCB nº 195, de 9 de dezembro de 2021, nos seguintes termos: (i) Art. 1º, § 5º — inclusão da referência ao Cosif definido nas INs BCB ns. 426 a 433, de 1º de dezembro de 2023; (ii) Anexo — alteração do formato de remessa para XML. Os documentos 4010 e 4016 tiveram suas versões atualizadas, com novas versões disponibilizadas na página do BCB.
Motivação: A motivação regulatória decorre da conclusão do processo de harmonização das normas contábeis do Cosif com o pronunciamento internacional IFRS 9 – Financial Instruments, promovido pela Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, e pela Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023. Essa harmonização resultou na edição das INs BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023, que trouxeram alteração significativa ao Cosif com a inclusão de um sexto nível ao elenco de contas (Cosif versão 1.5). Consequentemente, os documentos 4010 e 4016 precisaram ser atualizados para refletir o novo plano de contas. Adicionalmente, a migração do formato TXT para XML visa eliminar custos operacionais associados à manutenção de formato em desuso, padronizando a remessa de documentos ao BCB.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 469
Adequação
O cronograma de adequação é o seguinte: (i) 3 de maio de 2024: data de edição da IN BCB nº 469/2024; (ii) 6 de maio de 2024: data de publicação no DOU (Seção 1, p. 121); (iii) 1º de janeiro de 2025: entrada em vigor da norma e início da vigência das novas versões dos documentos 4010 e 4016, com as novas rubricas contábeis do Cosif versão 1.5 e o formato de remessa XML. As instituições devem estar em conformidade a partir da data-base de janeiro de 2025, o que significa que a geração e remessa dos documentos contábeis 4010 e 4016 já devem refletir o novo plano de contas e o formato XML a partir desse período. O prazo coincide com a entrada em vigor do Cosif versão 1.5, conforme estabelecido nas INs BCB ns. 426 a 433, de 1º de dezembro de 2023. As instituições devem revisar seus sistemas de contabilidade e reporte para garantir a produção correta dos arquivos XML e a adequação das rubricas ao novo Cosif.
Impacto Operacional
A norma gera os seguintes impactos operacionais para as instituições: (i) Atualização de sistemas: necessidade de adaptação dos sistemas de geração e remessa dos documentos contábeis 4010 e 4016 para o formato XML, substituindo o formato TXT atual; (ii) Adequação do plano de contas: implementação das novas rubricas contábeis do Cosif versão 1.5, com a inclusão do sexto nível de contas, exigindo revisão do mapeamento contábil interno; (iii) Testes e validação: o formato XML permite validação de conteúdo mais efetiva, o que pode reduzir retrabalho, mas exige testes prévios de conformidade dos arquivos; (iv) Redução de custos a médio prazo: a padronização para XML, já utilizada pela maioria dos documentos do Sistema Cosif desde 2014, tende a reduzir os custos de geração e processamento tanto para as instituições quanto para o BCB; (v) Capacitação: equipes técnicas de contabilidade e TI precisarão ser capacitadas para operar com o novo formato e as novas rubricas; (vi) Processos de compliance: os processos de revisão e envio dos documentos contábeis ao BCB deverão ser revisados para refletir as novas exigências de formato e conteúdo.
Alterações de Layout
As alterações técnicas no layout dos documentos contábeis são as seguintes: (i) Documento 4010 – Balancete Patrimonial Analítico: alteração das rubricas contábeis para refletir o novo Cosif versão 1.5 (6 níveis de contas) e mudança do formato de remessa de TXT para XML; (ii) Documento 4016 – Balanço Patrimonial Analítico: igualmente, alteração das rubricas contábeis e migração para o formato XML. As novas versões dos documentos estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd. Os documentos regulatórios explicitamente mencionados com seus códigos são: 4010, 4016, 195 (alterada), e as INs BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432 e 433 (que definem o novo Cosif). A mudança de formato de TXT para XML afeta diretamente os módulos de geração e leitura dos arquivos, exigindo atualização dos sistemas de reporte contábil das instituições para produção de arquivos no novo formato estruturado. O BCB optou por alterar apenas o módulo de leitura dos arquivos XML do Sistema Cosif, visando viabilizar o cumprimento do prazo de janeiro de 2025.