Instrução Normativa BCB nº 428, de 01/12/2023
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 428, de 01/12/2023, estabelece novas rubricas contábeis para o grupo Compensação Ativa. Está em vigor e foi alterada por 11 normas; a mais recente é a Instrução Normativa BCB nº 762, de 10/07/2026.
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 428 estabelece novas rubricas contábeis para o grupo Compensação Ativa, visando a harmonização com normas internacionais e a melhoria da transparência contábil nas instituições financeiras. A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Situação: Vigente. Em vigor desde 01/12/2023, alterada por 12 normas posteriores.
Linha do tempo
- 01/12/2023 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 428
- Alterada por Instrução Normativa BCB nº 671
- Alterada por Instrução Normativa BCB nº 674
- Alterada por Instrução Normativa BCB nº 741
- Alterada por Instrução Normativa BCB nº 762
- 01/08/2024 · Alterada por Instrução Normativa BCB nº 495
- 11/11/2024 · Alterada por Instrução Normativa BCB nº 538
- 01/01/2025 · Alterada por Instrução Normativa BCB nº 577
- 01/07/2025 · Alterada por Instrução Normativa BCB nº 619
- 01/02/2026 · Alterada por Instrução Normativa BCB nº 687
- 01/07/2026 · Alterada por Instrução Normativa BCB nº 737
- 01/01/2027 · Alterada por Instrução Normativa BCB nº 734
- 01/07/2027 · Alterada por Instrução Normativa BCB nº 741
Normas vinculadas
- Instrução Normativa BCB nº 762 · Alterou esta norma
- Instrução Normativa BCB nº 741 · Alterou esta norma
- Instrução Normativa BCB nº 737 · Alterou esta norma
- Instrução Normativa BCB nº 734 · Alterou esta norma
- Instrução Normativa BCB nº 687 · Alterou esta norma
- Instrução Normativa BCB nº 674 · Alterou esta norma
- Instrução Normativa BCB nº 671 · Alterou esta norma
- Instrução Normativa BCB nº 619 · Alterou esta norma
- Instrução Normativa BCB nº 577 · Alterou esta norma
- Instrução Normativa BCB nº 538 · Alterou esta norma
- Instrução Normativa BCB nº 495 · Alterou esta norma
- Instrução Normativa BCB nº 544
- Instrução Normativa BCB nº 524
- Instrução Normativa BCB nº 522
- Instrução Normativa BCB nº 505
- Instrução Normativa BCB nº 503
- Instrução Normativa BCB nº 502
- Instrução Normativa BCB nº 473
- Instrução Normativa BCB nº 474
- Instrução Normativa BCB nº 469
- Resolução BCB nº 340
- Resolução BCB nº 92
- Resolução CMN nº 4.858
- Resolução CMN nº 3.553
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 428, publicada em 1º de dezembro de 2023, define as rubricas contábeis do grupo Compensação Ativa do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif). Essa norma é uma resposta à necessidade de adequação das práticas contábeis às diretrizes internacionais, especialmente em relação ao IFRS 9, que trata de instrumentos financeiros. A norma estabelece que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas devem registrar informações sobre eventos e transações que impactem o patrimônio, segregando-as em subgrupos específicos conforme detalhado nos anexos da norma.
Além disso, a norma revoga a Instrução Normativa BCB n° 270, de 1º de abril de 2022, e determina que as novas rubricas contábeis devem ser aplicadas a partir de janeiro de 2025. As instituições devem reclassificar os saldos contábeis para as rubricas definidas na nova norma, garantindo que a escrituração contábil esteja alinhada com os critérios estabelecidos pelo CMN e pelo BCB. Essa mudança é parte de um esforço contínuo para melhorar a transparência e a consistência das informações financeiras no sistema bancário brasileiro.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de reestruturação das práticas contábeis e à adaptação dos sistemas internos das instituições financeiras para atender às novas exigências.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB n° 428, de 1º de dezembro de 2023.
Alterações: Revogação da Instrução Normativa BCB n° 270, de 1º de abril de 2022.
Motivação: A motivação regulatória é a harmonização das normas contábeis brasileiras com os padrões internacionais, visando maior transparência e segurança nas informações financeiras das instituições reguladas.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 428
Adequação
As instituições devem estar em conformidade com as novas rubricas contábeis a partir de 1º de janeiro de 2025. A partir dessa data, os saldos contábeis devem ser reclassificados conforme as novas diretrizes estabelecidas pela norma.
Impacto Operacional
A norma exigirá que as instituições revisem seus processos contábeis e sistemas de informação para garantir que as novas rubricas sejam corretamente implementadas. Isso pode gerar custos adicionais com treinamento, atualização de sistemas e reestruturação de processos internos.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.