Instrução Normativa BCB nº 473, de 23/05/2024
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 473, de 23/05/2024, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 210, de 21/12/2021.
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 473, de 23/5/2024, atualiza os documentos contábeis 4060 e 4066 para refletir a nova versão do Cosif (agora com 6 níveis de contas, chamada de Cosif versão 1.5), alinhada ao IFRS 9. A vigência ocorre a partir da data-base de janeiro de 2025. As instituições devem adequar seus sistemas de escrituração contábil e remessa de balancetes ao novo padrão.
Situação: Vigente. Em vigor desde 23/05/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
- Instrução Normativa BCB nº 426
- Instrução Normativa BCB nº 427
- Instrução Normativa BCB nº 428
- Instrução Normativa BCB nº 429
- Instrução Normativa BCB nº 430
- Instrução Normativa BCB nº 431
- Instrução Normativa BCB nº 432
- Instrução Normativa BCB nº 433
- Resolução BCB nº 352
- Resolução BCB nº 340
- Instrução Normativa BCB nº 210
- Resolução BCB nº 168
- Resolução CMN nº 4.966
- Resolução CMN nº 4.950
- Resolução BCB nº 146
- Resolução BCB nº 120
- Resolução CMN nº 4.924
- Resolução CMN nº 4.911
- Resolução BCB nº 92
- Resolução CMN nº 4.858
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 473, de 23 de maio de 2024, publicada no DOU de 24/5/2024, altera a Instrução Normativa BCB nº 210, de 21 de dezembro de 2021, que consolida os procedimentos de remessa do Balancete Patrimonial Analítico do Conglomerado Prudencial e do Balanço Patrimonial Analítico do Conglomerado Prudencial. A norma tem como objetivo central adequar os documentos contábeis de código 4060 e 4066 às alterações introduzidas no Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), decorrentes da edição das Instruções Normativas BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023. Essas alterações representam a conclusão do processo de harmonização das normas contábeis brasileiras com o pronunciamento internacional IFRS 9 – Financial Instruments, emitido pelo IASB. A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, estabelecendo a data-base de janeiro de 2025 como referência para a adoção das novas versões dos documentos. A Instrução Normativa BCB n° 473 aplica-se a todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB que pertençam a conglomerado prudencial, devendo a remessa ser realizada pela instituição líder de cada conglomerado. A norma foi editada pelo Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), com base no Regimento Interno do Banco Central do Brasil, e está dispensada da realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) nos termos dos incisos II e III do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, por tratar de ato normativo destinado a disciplinar obrigações definidas em norma hierarquicamente superior e por apresentar baixo impacto regulatório, uma vez que não altera documentos já enviados, apenas acrescenta um nível às contas já informadas.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma exige a atualização dos sistemas de escrituração contábil e de geração dos documentos 4060 e 4066 para refletir o novo Cosif versão 1.5, com a inclusão de um sexto nível ao elenco de contas. Embora o Banco Central tenha justificado o enquadramento no inciso III do art. 4º do Decreto nº 10.411/2020 por considerar o impacto 'pouco relevante' para os remetentes atuais, a mudança de 5 para 6 níveis de contas demanda adaptação nos sistemas de back-office, contábil e regulatório de todas as instituições pertencentes a conglomerado prudencial, incluindo bancos, instituições de pagamento, financeiras e demais entidades supervisionadas.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 473, de 23 de maio de 2024, publicada no DOU de 24/5/2024, Seção 1, p. 115.
Alterações: Altera a Instrução Normativa BCB nº 210, de 21 de dezembro de 2021, que altera e consolida os procedimentos de remessa do Balancete e do Balanço Patrimonial Analítico do Conglomerado Prudencial e os procedimentos de registro das instituições que não integram conglomerado prudencial. As alterações referem-se especificamente ao Art. 1º, § 4º da IN BCB nº 210/2021, que passa a vigorar com a nova redação referente ao Cosif definido nas INs BCB ns. 426 a 433.
Motivação: A motivação regulatória reside na conclusão do processo de harmonização das normas contábeis do Cosif com o IFRS 9 – Financial Instruments, conforme estabelecido pela Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, e pela Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023. A edição das Instruções Normativas BCB ns. 426 a 433, de 1º de dezembro de 2023, provocou alteração significativa no Cosif, com a inclusão de um novo nível ao elenco de contas (passando de 5 para 6 níveis), o que demanda a atualização dos documentos 4060 e 4066 para que reflitam o novo plano de contas a partir da data-base de janeiro de 2025.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 473
Adequação
O cronograma de adequação é definido pela Instrução Normativa BCB n° 473 da seguinte forma: (1) 1º de janeiro de 2025 – Entrada em vigor da norma e início da vigência das novas versões dos documentos 4060 e 4066, bem como das Instruções Normativas BCB ns. 426 a 433 (Cosif versão 1.5); (2) Data-base de janeiro de 2025 – As instituições pertencentes a conglomerado prudencial devem começar a utilizar as novas rubricas contábeis e o novo nível de contas na elaboração e remessa do Balancete Patrimonial Analítico e do Balanço Patrimonial Analítico do Conglomerado Prudencial. A instituição líder de cada conglomerado é responsável pela remessa conjunta à Autoridade. As instituições devem, portanto, concluir a adaptação de seus sistemas antes dessa data para garantir a conformidade com a norma.
Impacto Operacional
A norma gera demanda operacional significativa para as instituições, que devem: (1) Atualizar os sistemas de contabilidade e de geração de documentos regulatórios para suportar o novo Cosif versão 1.5 com seus 6 níveis de contas; (2) Revisar o mapeamento de contas do plano de contas interno para o novo padrão contábil, garantindo que todas as rubricas dos documentos 4060 e 4066 estejam corretamente alinhadas; (3) Testar e validar a geração dos novos leiautes antes da data-base de janeiro de 2025; (4) Capacitar as equipes contábeis e de compliance sobre as novas rubricas e procedimentos de preenchimento; (5) Ajustar os processos de remessa ao Sisbacen, considerando a nova estrutura de dados. Embora o Banco Central tenha indicado que a alteração não modifica documentos já enviados e apenas acrescenta um nível às contas existentes, a implementação prática requer investimento em TI, processos e pessoas, especialmente para instituições de maior porte com sistemas legados.
Alterações de Layout
A norma determina que as novas versões dos documentos de código 4060 (Balancete Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial) e 4066 (Balanço Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial) passam a vigorar a partir da data-base de janeiro de 2025. Os leiautes atualizados estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd. A alteração técnica central consiste na adaptação das rubricas contábeis dos referidos documentos ao novo Cosif versão 1.5, que incorpora um sexto nível ao elenco de contas. Essa modificação afeta diretamente o dicionário de dados e a estrutura de tags utilizada na geração e transmissão eletrônica dos documentos, exigindo que os sistemas das instituições suportem o novo nível de detalhamento contábil. A Instrução Normativa BCB nº 210, alterada pela presente norma, deve ser observada a partir de janeiro de 2025 para todos os envios referentes à referida data-base.