Resolução CMN nº 4.924, de 24/06/2021
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.924, de 24/06/2021, estabelece princípios contábeis para instituições financeiras. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução CMN nº 5.116, de 25/01/2024. Revogou 5 normas, entre elas a Circular nº 3.020, de 22/12/2000, e a Resolução CMN nº 3.566, de 29/05/2008.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.924 estabelece princípios contábeis para instituições financeiras, visando uniformidade e clareza na mensuração e evidência de informações financeiras. É crucial para a conformidade e transparência no setor.
Situação: Vigente. Em vigor desde 24/06/2021, alterada por 1 norma posterior.
Linha do tempo
- 24/06/2021 · Publicação Resolução CMN nº 4.924
- 01/03/2024 · Alterada por Resolução CMN nº 5.116
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 5.116 · Alterou esta norma
- Instrução Normativa BCB nº 753
- Instrução Normativa BCB nº 692
- Instrução Normativa BCB nº 545
- Instrução Normativa BCB nº 473
- Instrução Normativa BCB nº 474
- Instrução Normativa BCB nº 455
- Instrução Normativa BCB nº 421
- Instrução Normativa BCB nº 210
- Resolução BCB nº 120
- Resolução CMN nº 4.748
- Resolução CMN nº 4.144
- Resolução CMN nº 4.007
- Resolução CMN nº 3.566
- Circular nº 3.020
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.924, publicada em 24 de junho de 2021, define os princípios gerais para o reconhecimento, mensuração, escrituração e evidenciação contábeis que devem ser seguidos por instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil. O objetivo central da norma é garantir a consistência e a transparência das informações financeiras, promovendo a confiança no sistema financeiro nacional.
A norma abrange aspectos como a aplicação de pronunciamentos técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que devem ser observados pelas instituições no processo contábil. Além disso, a resolução especifica diretrizes sobre transações em moeda estrangeira, mensuração de ativos e passivos, e o reconhecimento de receitas e despesas, estabelecendo critérios que visam a padronização e a clareza nas demonstrações financeiras.
A Resolução também revoga normas anteriores, como a Resolução nº 487 e a Circular nº 623, e estabelece um novo marco regulatório que deve ser seguido a partir de 1º de janeiro de 2022. As instituições devem designar um diretor responsável pelo cumprimento das normas contábeis, assegurando a responsabilidade e a conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Banco Central.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação das novas diretrizes contábeis, que exigem adaptações significativas nos sistemas e processos das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.924, de 24 de junho de 2021.
Alterações: Revoga as Resoluções nº 487, 1.120, 1.655, 1.724, 3.566, 4.007, 4.144, 4.748 e as Circulares nº 623, 1.540, 1.837, 2.106, 3.020.
Motivação: A motivação regulatória é garantir a uniformidade e a clareza nas informações contábeis das instituições financeiras, promovendo a estabilidade e a confiança no sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.924
Adequação
As instituições financeiras devem estar em conformidade com as diretrizes da Resolução a partir de 1º de janeiro de 2022. É essencial que as instituições iniciem a adequação de seus sistemas contábeis e processos internos imediatamente para garantir a conformidade dentro do prazo estabelecido.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar e adaptar seus processos contábeis, sistemas de informação e treinamentos para garantir a conformidade com os novos princípios contábeis. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, especialmente para a implementação de novas tecnologias e processos de auditoria.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.