Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB n° 421, publicada em 23 de novembro de 2023, tem como objetivo alterar a Instrução Normativa BCB n° 311, de 19 de outubro de 2022, que regula os procedimentos para a remessa do Relatório do Conglomerado Prudencial (RCP). Essa norma é parte de um conjunto de regulamentações que visam assegurar a transparência e a solidez do sistema financeiro nacional, conforme estabelecido nas Resoluções CMN n° 4.911 e BCB n° 146. As alterações introduzidas refletem a necessidade de simplificação e adequação das obrigações para instituições de pagamento, especialmente aquelas que não se enquadram nos critérios de conglomerados prudenciais mais robustos.

Entre as principais mudanças, destaca-se a dispensa da remessa do RCP para instituições de pagamento líderes de conglomerado prudencial Tipo 3 nos segmentos 4 e 5, bem como para aquelas do Tipo 2 com ativos totais inferiores a 0,1% do PIB. Além disso, a norma estabelece que as instituições de pagamento estão dispensadas da elaboração e remessa do RCP para datas-bases até 31 de dezembro de 2024, e para relatórios até junho de 2026, as informações específicas do RCP foram dispensadas. Essa abordagem visa reduzir a carga regulatória e os custos operacionais associados à conformidade.

A norma entra em vigor em 1º de dezembro de 2023, e é essencial que todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil se preparem para as novas exigências, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as diretrizes estabelecidas. A implementação dessas alterações requer atenção especial das áreas de compliance e operações das instituições, a fim de evitar penalidades e garantir a continuidade das atividades regulatórias.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora as mudanças visem simplificar processos, as instituições precisarão adaptar seus sistemas e procedimentos para atender às novas exigências.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB n° 421, de 23 de novembro de 2023.

Alterações: Altera a Instrução Normativa BCB n° 311, de 19 de outubro de 2022.

Motivação: A motivação regulatória está centrada na necessidade de simplificação das obrigações de reporte para instituições de pagamento, visando a eficiência e a redução de custos regulatórios.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 421

Adequação

A norma entra em vigor em 1º de dezembro de 2023. As instituições devem estar em conformidade com as novas diretrizes a partir dessa data, especialmente no que tange à remessa do Relatório do Conglomerado Prudencial.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos de coleta e remessa de informações, especialmente aquelas que se beneficiam das dispensas. Isso pode acarretar custos operacionais relacionados à atualização de sistemas e treinamento de pessoal.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.