Resolução CMN nº 4.911, de 27/05/2021
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.911, de 27/05/2021, estabelece critérios para a elaboração e remessa de documentos contábeis ao Banco Central do Brasil. Está em vigor e foi alterada por 4 normas; a mais recente é a Resolução CMN nº 5.317, de 25/06/2026. Revogou a Circular nº 2.964, de 03/02/2000. Alterou 3 normas, entre elas a Resolução CMN nº 2.723, de 31/05/2000, e a Resolução CMN nº 4.280, de 31/10/2013.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.911 estabelece critérios para a elaboração e remessa de documentos contábeis ao Banco Central do Brasil. É essencial para garantir a transparência e a conformidade das instituições financeiras.
Situação: Vigente. Em vigor desde 27/05/2021, alterada por 4 normas posteriores.
Linha do tempo
- 27/05/2021 · Publicação Resolução CMN nº 4.911
- 01/05/2023 · Alterada por Resolução CMN nº 5.066
- 01/03/2024 · Alterada por Resolução CMN nº 5.116
- 01/07/2026 · Alterada por Resolução CMN nº 5.221
- 01/01/2028 · Alterada por Resolução CMN nº 5.317
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 5.317 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 5.221 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 5.116 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 5.066 · Alterou esta norma
- Instrução Normativa BCB nº 753
- Resolução CMN nº 5.316
- Resolução BCB nº 579
- Resolução BCB nº 483
- Instrução Normativa BCB nº 600
- Instrução Normativa BCB nº 601
- Resolução BCB nº 428
- Instrução Normativa BCB nº 522
- Instrução Normativa BCB nº 502
- Instrução Normativa BCB nº 473
- Instrução Normativa BCB nº 474
- Resolução BCB nº 380
- Instrução Normativa BCB nº 469
- Instrução Normativa BCB nº 438
- Instrução Normativa BCB nº 421
- Instrução Normativa BCB nº 210
- Instrução Normativa BCB nº 195
- Instrução Normativa BCB nº 201
- Instrução Normativa BCB nº 194
- Resolução BCB nº 146
- Resolução CMN nº 4.403
- Resolução CMN nº 4.280
- Resolução CMN nº 2.723
- Circular nº 2.964
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.911, publicada em 27 de maio de 2021, define os critérios gerais que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil devem seguir na elaboração e remessa de documentos contábeis. Essa norma visa assegurar a integridade e a precisão das informações financeiras apresentadas ao BCB, contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro nacional.
As instituições devem enviar documentos contábeis específicos, como Balancetes e Balanços Patrimoniais, com periodicidades mensais e semestrais, conforme o tipo de instituição e sua estrutura. A norma também estabelece que a responsabilidade pela remessa dos documentos é da diretoria da instituição, que deve garantir que os mesmos sejam assinados por um contador habilitado e pelo diretor responsável pela contabilidade.
Além disso, a norma prevê penalidades para o não cumprimento dos prazos e condições de remessa, reforçando a importância da conformidade regulatória. A partir de 1º de janeiro de 2022, as instituições devem estar em conformidade com as diretrizes estabelecidas, o que implica em revisões de processos internos e adequações operacionais.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação das novas diretrizes contábeis e à necessidade de adequação dos sistemas internos das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.911, de 27 de maio de 2021.
Alterações: Revogação de normas anteriores, incluindo a Circular nº 2.964 e várias resoluções anteriores.
Motivação: A motivação regulatória está centrada na necessidade de aumentar a transparência e a confiabilidade das informações financeiras no sistema bancário, especialmente em um contexto de crescente complexidade e interconexão das instituições financeiras.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.911
Adequação
As instituições devem estar em conformidade com a Resolução CMN n° 4.911 a partir de 1º de janeiro de 2022. É fundamental que as instituições iniciem a adequação de seus processos contábeis e sistemas internos imediatamente para garantir a conformidade com os novos requisitos.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar e possivelmente reestruturar seus processos contábeis para atender aos novos requisitos de remessa de documentos. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais, especialmente relacionados à auditoria e à formação de pessoal.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.