Instrução Normativa BCB nº 210, de 21/12/2021
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 210, de 21/12/2021, estabelece novos procedimentos para a remessa do Balancete e do Balanço Patrimonial Analítico do Conglomerado Prudencial. Está em vigor e foi alterada por 2 normas; a mais recente é a Instrução Normativa BCB nº 753, de 01/07/2026. Revogou a Carta Circular nº 3.651, de 25/04/2014.
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 210 estabelece novos procedimentos para a remessa do Balancete e do Balanço Patrimonial Analítico do Conglomerado Prudencial, visando consolidar e simplificar as obrigações das instituições financeiras. É essencial que as instituições estejam atentas aos prazos e formatos exigidos.
Situação: Vigente. Em vigor desde 21/12/2021, alterada por 3 normas posteriores.
Linha do tempo
- 21/12/2021 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 210
- Alterada por Instrução Normativa BCB nº 753
- 01/01/2023 · Alterada por Instrução Normativa BCB nº 321
- 01/01/2025 · Alterada por Instrução Normativa BCB nº 473
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 210, publicada em 21 de dezembro de 2021, altera e consolida os procedimentos de remessa do Balancete Patrimonial Analítico e do Balanço Patrimonial Analítico do Conglomerado Prudencial, além de regular os registros das instituições que não integram conglomerados prudenciais. Essa norma é parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil para aprimorar a transparência e a eficiência na supervisão do sistema financeiro nacional.
As instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB devem remeter mensalmente o Balancete Patrimonial (código 4060) e semestralmente o Balanço Patrimonial (código 4066), conforme os prazos estabelecidos. A norma também determina que as informações devem ser elaboradas de acordo com o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central (Cosif), garantindo a uniformidade e a precisão dos dados apresentados.
Além disso, a norma revoga cartas circulares anteriores que regulamentavam esses procedimentos, promovendo uma maior clareza e simplificação das obrigações. As instituições devem estar atentas às novas exigências e prazos, especialmente no que diz respeito à remessa eletrônica dos documentos e à manutenção de registros atualizados no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad).
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O nível de impacto é considerado médio, pois, embora a norma traga uma consolidação de procedimentos, a implementação dos novos prazos e formatos exigirá ajustes operacionais significativos nas instituições.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB n° 210, de 21 de dezembro de 2021.
Alterações: Revogadas as Cartas Circulares nº 3.651, de 25 de abril de 2014; nº 3.758, de 29 de fevereiro de 2016; e nº 3.885, de 11 de junho de 2018.
Motivação: A motivação regulatória está alinhada com a necessidade de simplificação e atualização dos procedimentos de remessa de informações contábeis, visando maior eficiência e transparência no sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 210
Adequação
A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2022 para a maioria dos dispositivos, enquanto as alíneas específicas do art. 4º têm início em 1º de janeiro de 2023. As instituições devem se adequar aos novos prazos de remessa: mensal para o documento 4060 e semestral para o documento 4066, ambos com prazo até o último dia útil do mês subsequente.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos contábeis e de remessa de informações. O custo pode incluir a atualização de sistemas e treinamento de pessoal para garantir a conformidade com os novos requisitos.
Alterações de Layout
Foram explicitamente mencionados os documentos de código 4060 (Balancete Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial) e 4066 (Balanço Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial). Não há menção a alterações de layout ou outros documentos regulatórios.