Instrução Normativa BCB nº 194, de 03/12/2021
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 194, de 03/12/2021, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 522 e está sem efeito desde 01/01/2025.
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 194 estabelece procedimentos para a remessa da Estatística Bancária Mensal e Global, sendo revogada pela Instrução Normativa BCB n° 522 a partir de 1º/1/2025. É crucial para a conformidade das instituições financeiras.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2025. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 522. Instrução Normativa BCB nº 522
Linha do tempo
- 03/12/2021 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 194
- 01/01/2025 · Alterada por Instrução Normativa BCB nº 502
- 01/01/2025 · Revogada por Instrução Normativa BCB nº 522
Normas vinculadas
- Instrução Normativa BCB nº 522 · Revogou esta norma
- Instrução Normativa BCB nº 502 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.911
- Circular nº 3.165
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 194, datada de 3 de dezembro de 2021, estabelece diretrizes para a remessa da Estatística Bancária Mensal e Global, exigindo que bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal enviem informações ao Banco Central do Brasil. A norma determina que os documentos devem ser enviados mensalmente, com data-base no último dia do mês anterior, até o último dia útil do mês seguinte. Essa norma visa garantir a integridade e a precisão das informações estatísticas que sustentam a supervisão do sistema financeiro nacional.
A partir de 1º de janeiro de 2025, a Instrução Normativa BCB n° 194 será revogada pela Instrução Normativa BCB n° 522, que introduz alterações significativas nos procedimentos de remessa. As instituições devem estar atentas às novas exigências, que incluem a atualização dos formatos de envio e a inclusão de informações detalhadas sobre cada dependência das instituições. A norma também enfatiza a necessidade de que os responsáveis pela remessa estejam capacitados para responder a questionamentos, garantindo assim a transparência e a eficiência no processo de coleta de dados estatísticos.
A implementação dessas diretrizes é fundamental para a manutenção da estabilidade financeira e para a conformidade regulatória das instituições financeiras. As entidades devem revisar seus processos internos e sistemas de informação para se adequar às novas exigências, assegurando que a remessa das estatísticas bancárias ocorra de forma eficiente e dentro dos prazos estabelecidos.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação dos sistemas de informação e processos internos das instituições financeiras para atender às novas exigências de remessa de dados.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB n° 194, de 3 de dezembro de 2021.
Alterações: Revogada pela Instrução Normativa BCB n° 522, de 17 de setembro de 2024.
Motivação: A motivação regulatória é garantir a precisão e a integridade das informações estatísticas que sustentam a supervisão do sistema financeiro, promovendo a estabilidade financeira e a transparência.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 194
Adequação
As instituições devem se adequar às novas exigências até 1º de janeiro de 2025, data em que a Instrução Normativa BCB n° 194 será revogada. A remessa das estatísticas deve ser feita mensalmente, com data-limite até o último dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições, pois exige a revisão dos processos de coleta e envio de dados estatísticos. Isso pode implicar em custos operacionais relacionados à atualização de sistemas e treinamento de pessoal responsável pela remessa das informações.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.