Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB n° 194, datada de 3 de dezembro de 2021, estabelece diretrizes para a remessa da Estatística Bancária Mensal e Global, exigindo que bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal enviem informações ao Banco Central do Brasil. A norma determina que os documentos devem ser enviados mensalmente, com data-base no último dia do mês anterior, até o último dia útil do mês seguinte. Essa norma visa garantir a integridade e a precisão das informações estatísticas que sustentam a supervisão do sistema financeiro nacional.

A partir de 1º de janeiro de 2025, a Instrução Normativa BCB n° 194 será revogada pela Instrução Normativa BCB n° 522, que introduz alterações significativas nos procedimentos de remessa. As instituições devem estar atentas às novas exigências, que incluem a atualização dos formatos de envio e a inclusão de informações detalhadas sobre cada dependência das instituições. A norma também enfatiza a necessidade de que os responsáveis pela remessa estejam capacitados para responder a questionamentos, garantindo assim a transparência e a eficiência no processo de coleta de dados estatísticos.

A implementação dessas diretrizes é fundamental para a manutenção da estabilidade financeira e para a conformidade regulatória das instituições financeiras. As entidades devem revisar seus processos internos e sistemas de informação para se adequar às novas exigências, assegurando que a remessa das estatísticas bancárias ocorra de forma eficiente e dentro dos prazos estabelecidos.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação dos sistemas de informação e processos internos das instituições financeiras para atender às novas exigências de remessa de dados.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB n° 194, de 3 de dezembro de 2021.

Alterações: Revogada pela Instrução Normativa BCB n° 522, de 17 de setembro de 2024.

Motivação: A motivação regulatória é garantir a precisão e a integridade das informações estatísticas que sustentam a supervisão do sistema financeiro, promovendo a estabilidade financeira e a transparência.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 194

Adequação

As instituições devem se adequar às novas exigências até 1º de janeiro de 2025, data em que a Instrução Normativa BCB n° 194 será revogada. A remessa das estatísticas deve ser feita mensalmente, com data-limite até o último dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, pois exige a revisão dos processos de coleta e envio de dados estatísticos. Isso pode implicar em custos operacionais relacionados à atualização de sistemas e treinamento de pessoal responsável pela remessa das informações.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.