Instrução Normativa BCB nº 142, de 16/08/2021
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 142, de 16/08/2021, estabelece os procedimentos para a remessa de demonstrações financeiras por instituições em liquidação extrajudicial. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Instrução Normativa BCB nº 505, de 23/08/2024.
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 142 estabelece os procedimentos para a remessa de demonstrações financeiras por instituições em liquidação extrajudicial, visando garantir a transparência e a conformidade no sistema financeiro. É crucial para a gestão de crises financeiras.
Situação: Vigente. Em vigor desde 16/08/2021, alterada por 1 norma posterior.
Linha do tempo
- 16/08/2021 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 142
- 01/01/2025 · Alterada por Instrução Normativa BCB nº 505
Normas vinculadas
- Instrução Normativa BCB nº 505 · Alterou esta norma
- Resolução BCB nº 13
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 142, datada de 16 de agosto de 2021, regulamenta a remessa de demonstrações financeiras por instituições que se encontram em regime de liquidação extrajudicial, conforme estipulado na Resolução BCB n° 13 de 9 de setembro de 2020. Essa norma é parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil para assegurar a estabilidade financeira e a transparência nas operações das instituições financeiras em situações críticas.
As instituições em liquidação extrajudicial devem enviar documentos específicos, como o Balancete Especial de Substituição do Liquidante (código 4090) e o Balanço de Abertura do Regime de Liquidação Extrajudicial (código 4096), utilizando os títulos contábeis definidos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif). A norma também estabelece que a remessa deve ser feita eletronicamente, respeitando prazos e formatos específicos, como o formato XML.
Além disso, a norma revoga a Carta Circular n° 3.810 de 15 de março de 2017, atualizando os procedimentos e requisitos para a remessa das demonstrações financeiras. A implementação dessas diretrizes é essencial para garantir que as instituições cumpram com as exigências regulatórias e mantenham a integridade do sistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação dos novos procedimentos e à necessidade de adaptação dos sistemas contábeis e de remessa das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB n° 142, de 16 de agosto de 2021.
Alterações: Revogação da Carta Circular n° 3.810, de 15 de março de 2017.
Motivação: A motivação regulatória se dá pela necessidade de garantir a transparência e a conformidade das instituições financeiras em situações de liquidação extrajudicial, promovendo a estabilidade do sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 142
Adequação
A norma entra em vigor em 1º de setembro de 2021. As instituições devem estar em conformidade com os novos procedimentos de remessa até essa data, com a periodicidade de remessa sendo eventual e a data-limite para remessa estabelecida em até sessenta dias da respectiva data-base.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos contábeis e de remessa para atender aos novos requisitos. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais, especialmente na adaptação dos sistemas para a remessa eletrônica e no treinamento de pessoal.
Alterações de Layout
As alterações técnicas incluem a obrigatoriedade de remessa dos documentos 4090 e 4096 em formato XML e a validação antecipada das remessas. Não há menção a alterações de layout específicas além das já citadas.