Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB n° 142, datada de 16 de agosto de 2021, regulamenta a remessa de demonstrações financeiras por instituições que se encontram em regime de liquidação extrajudicial, conforme estipulado na Resolução BCB n° 13 de 9 de setembro de 2020. Essa norma é parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil para assegurar a estabilidade financeira e a transparência nas operações das instituições financeiras em situações críticas.

As instituições em liquidação extrajudicial devem enviar documentos específicos, como o Balancete Especial de Substituição do Liquidante (código 4090) e o Balanço de Abertura do Regime de Liquidação Extrajudicial (código 4096), utilizando os títulos contábeis definidos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif). A norma também estabelece que a remessa deve ser feita eletronicamente, respeitando prazos e formatos específicos, como o formato XML.

Além disso, a norma revoga a Carta Circular n° 3.810 de 15 de março de 2017, atualizando os procedimentos e requisitos para a remessa das demonstrações financeiras. A implementação dessas diretrizes é essencial para garantir que as instituições cumpram com as exigências regulatórias e mantenham a integridade do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação dos novos procedimentos e à necessidade de adaptação dos sistemas contábeis e de remessa das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB n° 142, de 16 de agosto de 2021.

Alterações: Revogação da Carta Circular n° 3.810, de 15 de março de 2017.

Motivação: A motivação regulatória se dá pela necessidade de garantir a transparência e a conformidade das instituições financeiras em situações de liquidação extrajudicial, promovendo a estabilidade do sistema financeiro.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 142

Adequação

A norma entra em vigor em 1º de setembro de 2021. As instituições devem estar em conformidade com os novos procedimentos de remessa até essa data, com a periodicidade de remessa sendo eventual e a data-limite para remessa estabelecida em até sessenta dias da respectiva data-base.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos contábeis e de remessa para atender aos novos requisitos. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais, especialmente na adaptação dos sistemas para a remessa eletrônica e no treinamento de pessoal.

Alterações de Layout

As alterações técnicas incluem a obrigatoriedade de remessa dos documentos 4090 e 4096 em formato XML e a validação antecipada das remessas. Não há menção a alterações de layout específicas além das já citadas.