Resolução CMN nº 2.697, de 24/02/2000
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.697, de 24/02/2000, dispõe sobre critérios de classificação das operações de crédito e divulgação de informações em nota explicativa às demonstrações financeiras. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.966 e está sem efeito desde 01/01/2025. Alterou a Resolução CMN nº 2.682, de 21/12/1999.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.697, de 24/2/2000, dispõe sobre critérios de classificação das operações de crédito e divulgação de informações em nota explicativa às demonstrações financeiras. Embora revogada, é importante entender seu contexto e impacto.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2025. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.966. Resolução CMN nº 4.966
Linha do tempo
- 24/02/2000 · Publicação Resolução CMN nº 2.697
- 01/01/2025 · Revogada por Resolução CMN nº 4.966
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.966 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.974
- Carta Circular nº 2.899
- Resolução CMN nº 2.682
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.697 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 25/2/2000 e tinha como objetivo estabelecer critérios para a classificação das operações de crédito e a divulgação de informações relevantes nas demonstrações financeiras das instituições financeiras. Esta norma fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) em promover a transparência e a estabilidade no Sistema Financeiro Nacional. A resolução foi alterada e posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.966/2021, com efeitos a partir de 1º/1/2025. É fundamental que as instituições financeiras estejam cientes dessas mudanças para garantir a conformidade regulatória.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico é considerado médio porque, embora a norma tenha sido revogada, suas disposições influenciaram a forma como as instituições financeiras classificam e divulgam informações sobre operações de crédito, contribuindo para a transparência e estabilidade financeira.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.697, de 24 de fevereiro de 2000
Alterações: Alterou a Resolução CMN nº 2.682/1999 e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.966/2021
Motivação: A motivação regulatória foi promover a transparência e a estabilidade no Sistema Financeiro Nacional, em conformidade com a Lei nº 4.595/1964.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.697
Adequação
A Resolução CMN n° 2.697 foi revogada pela Resolução CMN nº 4.966/2021, com efeitos a partir de 1º/1/2025. As instituições financeiras devem se adequar às novas disposições até essa data para garantir a conformidade.
Impacto Operacional
O impacto operacional inclui a necessidade das instituições financeiras revisarem seus processos de classificação de operações de crédito e divulgação de informações, garantindo que estejam alinhados com as novas regulamentações. Isso pode exigir ajustes nos sistemas de informação e treinamento para os funcionários.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout específicas ou a documentos regulatórios (CADOCs) que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma se concentra em critérios de classificação de operações de crédito e divulgação de informações.