Resolução BCB nº 309, de 28/03/2023
Em resumo: A Resolução BCB nº 309, de 28/03/2023, estabelece procedimentos contábeis para a definição de fluxos de caixa de ativos financeiros. Foi revogada pela Resolução BCB nº 352 e está sem efeito desde 01/01/2024.
Resumo: A Resolução BCB n° 309 estabelece procedimentos contábeis para a definição de fluxos de caixa de ativos financeiros, a apuração da taxa de juros efetiva e a constituição de provisões para perdas associadas ao risco de crédito. Esta norma foi revogada pela Resolução BCB n° 352 a partir de 1º de janeiro de 2024.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2024. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 352. Resolução BCB nº 352
Linha do tempo
- 28/03/2023 · Publicação Resolução BCB nº 309
- 01/01/2024 · Revogada por Resolução BCB nº 352
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 309, publicada em 28 de março de 2023, estabeleceu diretrizes contábeis que deveriam ser seguidas pelas instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil. A norma abordava a definição de fluxos de caixa de ativos financeiros, limitando-os a pagamentos de principal e juros, e introduzia metodologias para a apuração da taxa de juros efetiva, além de exigir a constituição de provisões para perdas associadas ao risco de crédito. A norma visava garantir maior transparência e consistência nas práticas contábeis do setor financeiro, contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro nacional.
Entretanto, a Resolução BCB n° 309 foi revogada pela Resolução BCB n° 352, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024. Essa revogação implica que as instituições devem se preparar para a nova regulamentação, que pode trazer alterações significativas nos procedimentos contábeis e nas exigências de provisões para perdas. As instituições devem estar atentas às novas diretrizes para garantir a conformidade e evitar penalidades.
A revogação da norma anterior e a introdução de novas regras refletem a contínua evolução do arcabouço regulatório do Banco Central do Brasil, que busca adaptar-se às mudanças do mercado e às melhores práticas internacionais. As instituições financeiras devem revisar seus processos internos e sistemas contábeis para assegurar que estão alinhados com as novas exigências que entrarão em vigor em 2024.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão abrangente dos procedimentos contábeis e sistemas das instituições financeiras para se adequar às novas exigências estabelecidas pela norma revogadora.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 309, de 28 de março de 2023.
Alterações: Revogada pela Resolução BCB n° 352, de 23 de novembro de 2023.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de aprimorar a transparência e a consistência nas práticas contábeis das instituições financeiras, visando a estabilidade do sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 309
Adequação
As instituições devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela Resolução BCB n° 352 a partir de 1º de janeiro de 2024. É essencial que as instituições iniciem a revisão de seus processos e sistemas contábeis imediatamente para garantir a adequação até a data de vigência.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a revisão de processos contábeis, a implementação de novas metodologias para apuração da taxa de juros e a constituição de provisões para perdas. As instituições devem investir em treinamento e atualização de sistemas para atender às novas exigências.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.