Circular nº 3.693, de 20/12/2013
Em resumo: A Circular nº 3.693, de 20/12/2013, foi revogada pela Resolução BCB nº 352 e está sem efeito desde 01/01/2025.
Resumo: A Circular n° 3.693 estabelece procedimentos para a contabilização da remuneração de correspondentes no País, sendo revogada pela Resolução BCB nº 352/2023 a partir de 1º/1/2025. É essencial que as instituições financeiras se adequem às novas diretrizes.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2025. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 352. Resolução BCB nº 352
Linha do tempo
- 20/12/2013 · Publicação Circular nº 3.693
- 02/01/2015 · Alterada por Circular nº 3.722
- 02/01/2015 · Alterada por Circular nº 3.738
- 01/01/2025 · Revogada por Resolução BCB nº 352
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 352 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.738 · Alterou esta norma
- Circular nº 3.722 · Alterou esta norma
- Resolução BCB nº 309
- Resolução CMN nº 3.954
Sumário Executivo
A Circular n° 3.693, publicada em 20/12/2013 e revogada pela Resolução BCB nº 352/2023, tinha como objetivo estabelecer procedimentos para a contabilização da remuneração de correspondentes no País. Essa norma foi parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil (BCB) para regular e supervisionar as atividades das instituições financeiras, garantindo a transparência e a conformidade nas operações financeiras. A revogação da circular implica que as instituições devem se adaptar às novas regras estabelecidas pela resolução mencionada, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025. Essa mudança é parte de um movimento mais amplo para modernizar e simplificar a regulamentação do sistema financeiro nacional, promovendo uma maior eficiência e segurança nas operações.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma requer que as instituições financeiras revisem seus processos de contabilização e adaptem-se às novas diretrizes estabelecidas pela resolução.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.693 de 20/12/2013
Alterações: Revogada pela Resolução BCB nº 352/2023.
Motivação: A motivação regulatória está ligada à necessidade de garantir a transparência e a eficiência na contabilização das remunerações, além de alinhar as práticas do sistema financeiro às melhores práticas internacionais.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.693
Adequação
As instituições financeiras devem estar atentas ao prazo de adequação até 1º de janeiro de 2025, data em que a Resolução BCB nº 352/2023 entrará em vigor, substituindo a Circular n° 3.693. É fundamental que as instituições iniciem a revisão de seus processos imediatamente para garantir a conformidade.
Impacto Operacional
A revogação da Circular n° 3.693 gera a necessidade de revisão dos processos de contabilização das remunerações de correspondentes, o que pode acarretar custos operacionais adicionais para as instituições. As equipes de compliance e contabilidade devem ser mobilizadas para garantir que as novas diretrizes sejam implementadas de forma eficaz.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.